JULGAMENTO BOLSONARO

AO VIVO: STF julga denúncia contra Bolsonaro; defesas se manifestam

publicidade

Denúncia apresentada pela PGR será analisada pela 1ª turma. Se for aceita, ex-presidente e outros sete passam a responder a processo criminal.
Da Redação

Começa nesta terça-feira, 25, o julgamento, pela 1ª turma do STF, da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas acusadas de tentativa de golpe de Estado em 2022.

A PGR aponta que este “núcleo crucial” teria sido responsável por planejar o golpe.

O colegiado, presidido por Cristiano Zanin, reservou três sessões para analisar o documento: terça às 9h30 e às 14h, e quarta às 9h30.

Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e os outros acusados passarão a responder por um processo criminal na Suprema Corte. Se a denúncia for rejeitada, a acusação será arquivada.

A análise tem início com a leitura do relatório e sustentações orais.

Acompanhe ao vivo:

 

Cobertura minuto a minuto

9:35 – Jair Bolsonaro e advogados já estão na 1ª turma aguardando julgamento. O advogado de Mauro Cid, Cezar Bitencourt, também está presente. Também está presente o ex-senador Demóstenes Torres, advogado de Almir Garnier.

 

Jair Bolsonaro e seu advogado, Celso Vilardi, estão na 1ª turma aguardando o início do julgamento.(Imagem: Reprodução/Youtube)
9:45 – Ministro Cristiano Zanin dá início à sessão. Ele apregoa a Pet 12.100 para julgamento e esclarece que, primeiro, será lido o relatório por Alexandre de Moraes. Em seguida, serão feitas as sustentações orais do PGR, Paulo Gonet, e das defesas. A ordem observará a ordem alfabética da denúncia. Encerrados os debates, será iniciada a votação pelas questões preliminares, com o voto do relator e os demais.

Relatório

9:49 – Alexandre de Moraes inicia a leitura do relatório.

Leia a íntegra do documento.

Alexandre de Moraes lê relatório da denúncia contra Bolsonaro.(Imagem: Reprodução/Youtube)
Moraes lê trecho da denúncia, segundo a qual Bolsonaro, junto com Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Braga Netto, integrantes do alto escalão do governo federal e das forças armadas, formaram o “núcleo crucial” da organização criminosa. Cid, com menor autonomia decisória, também fazia parte desse núcleo, atuando como porta voz de Jair Messias Bolsonaro.

10:00 – Alexandre de Moraes cita várias teses que foram apresentadas pelas defesas, como impedimento, suspensão e ausência de parcialidade de Moraes, Zanin e Flávio Dino para o julgamento. Também foi questionada a competência do STF para o julgamento, e da 1ª turma para julgá-los, apontada ilegalidade da colaboração premiada de Mauro Cid, e apontadas inépcias das denúncias. Como publicado pelo Migalhas, todos esses pedidos já haviam sido negados previamente.

10:08 – Moraes afirma que, no último dia 13, após apresentação das respostas pelas defesas dos acusados, bem como manifestação da PGR, o ministro solicitou que o processo fosse pautado para análise da denúncia do chamado “núcleo 1”, que “baseado em projeto autoritário, enraizada na estrutura do Estado, e com forte influência dos stores militares, com divisão de tarefas, e com uma série de atos dolosos, visou à abolição do estado democrático de direito e a deposição do governo legitimamente eleito”.

10:10 – É possível ouvir gritos. Alexandre de Moraes olha, mas continua o relatório. Não é possível entender as falas.

 

Sustentação oral do PGR

10:11 –  Paulo Gonet inicia sustentação oral, com duração de até 30 minutos.

Leia a íntegra da manifestação oral.
Paulo Gonet elencou “etapas” do plano de golpe em 2022. Citou a “reunião com embaixadores” como mais um passo para verbalizar acusações sobre fraude nas eleições. Citou, também, a operação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições, em áreas em que Lula recebeu mais votos no 1º turno.

Segundo Gonet, 3 dos personagens envolvidos nessas tarefas tornaram ao teatro do golpe em 8 de janeiro de 2023, quando atuaram na segurança pública do DF, “e facilitaram o movimento insurrecionista, violento, que depredou as sedes dos três Poderes”.

Mesmo antes, porém, do “ato final”, como chamou o PGR, outros acontecimentos compuseram a trajetória dos crimes. I. Preparou material sabidamente inverídico sobre urnas eletrônicas para divulgação em live em 4/11/22; II. Postergou a divulgação do relatório de fiscalização das forças armadas, que atestava a higidez do processo eleitoral; III. Ordenou a emissão de nota oficial a favor da liberdade de expressão em 11/11/22, visando dar aos apoiadores do golpe a aparência de que as forças armadas acolhiam e incentivvam os acampamentos espalhados pelo país, os quais pediam intervenção militar – eufemismo para a ruptura pela força do regime constitucional – “vale dizer, GOLPE”.

O PGR citou minuta de discurso encontrada no gabinete do presidente no qual anunciava medidas excepcionais e depunha o governo legitimamente eleito.

E, também, no conjunto de episódios assombrosos desvendados no inquérito policial”, a “aterradora operação de execução do golpe”, em que se admitia até mesmo a morte do presidente da República e do vice eleitos, bem como de ministro do STF, que recebeu o sinistro nome “punhal verde e amarelo”.

Leia Também:  Novo relator do caso Master desiste de ir a congresso na Espanha que terá advogado de Vorcaro

Gonet afirma que todos os atos estão detalhados na denúncia. “Foram atendidos os requisitos do art. 41 do CPP, permitindo aos acusados a compreensão do que lhes é atribuído a título de crime.” A denúncia também indicou as fontes dos elementos em que se baseou.

De acordo com o procurador Geral, todos os fatos referidos pelo colaborador e utilizados na denúncia estão confirmados por outros elementos de convicção, o que afasta a perspectiva de acusação baseada exclusivamente na palavra do colaborador. Gonet também afirmou que a competência da Corte está em linha com a decisão do plenário no HC 232.627.

“Em conclusão, sr. presidente, a denúncia está em condições de ser recebida, para que o processo penal tenha início e siga seus trâmites devidos.”

10:33 – Zanin passa a palavra ao advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto falará pelo denunciado Alexandre Ramagem Rodrigues.

Questão de ordem

10:34 – O advogado Celso Vilardi requer, da tribuna, que o advogado do colaborador faça a sustentação oral primeiro, e, depois, que seja seguida a ordem alfabética.

Alexandre de Moraes, relator, concorda em antecipar a análise da questão de ordem proposta, e vota contra a possibilidade.

“Não há nenhuma previsão legal para o requerimento feito pelo dr. Celso Vilardi. Eu já vinha afastando a nulidade pleiteada pela defesa tanto do ex-presidente Jair Bolsonaro quanto de Braga Netto, e também de Felipe Garcia Martins em outro núcleo. Não há previsão para que, antes de iniciada a ação penal, o colaborador se manifeste antes. (…) A lei faculta o sigilo da colaboração até o recebimento da denúncia. A partir do recebimento, se vier a ser recebida, aí sim o colaborador falará primeiro. Voto contra o pedido.”

Todos os ministros concordaram com o relator.

Sustentações orais das defesas

10:43 – Paulo Renato Garcia Cintra Pinto poderá falar por 15 minutos em defesa de Alexandre Ramagem.

O advogado afirma que a denúncia, com base no relatório da PF, apresenta como indícios contra ele três arquivos de texto, sendo dois em formato “docx”, e um do tipo “notas”, os quais, segundo a denúncia, teriam sido repassados ao então presidente da República e demonstrariam que Ramagem atuou nessa mensagem deletéria ao sistema eletrônico de votação.

O advogado afirma que a polícia Federal fez, a partir de busca e apreensão, longa perícia em computadores e telefones usados por Ramagem durante 2 anos de 8 meses de gestão à frente da Abin, e apresentou “apenas” os três arquivos.

“São indícios muito tímidos, singelos, da prática de um crime muito grave – da efetiva atuação do denunciado na construção de uma mensagem deletéria às urnas eletrônicas. Porque tudo o que há na denúncia são três arquivos de texto, e nada mais.”

Ele ainda diz que os arquivos não trazem algo novo, inédito, criativo.

“Alexandre Ramagem não deu ordens. O que há é um documento de caráter institucional, pertencente à Abin, apreendido no computador de Alexandre Ramagem, e servidores da Abin utilizando esse documento para produção de suposta informação. Com todas as vênias, admitir que Ramagem tem envolvimento com isso sem o mínimo indício nesse sentido seria imputar-lhe culpa in vigilando, talvez.”

10:58: Cármen Lúcia questiona ao advogado: “V. Exa. disse que é dever da Abin apurar a segurança e a fiscalização das urnas no processo eleitoral. É essa frase de V. Exa.?”

O advogado responde: “eu disse que essa função se relaciona às funções da Abin: zelar pela segurança do processo eleitoral, porque é um tema de soberania.”

A ministra rebate: V. Exa. falou “urnas”. E urnas são de outro poder.

11:00 – Demóstenes Torres faz sustentação oral em favor do denunciado Almir Garnier Santos.

O advogado inicia sua fala insistindo que a denúncia deveria ser analisada pelo plenário da Corte. Ele cita que, na denúncia, o PGHR afirma: “essa denúncia retrata acontecimento de máxima relevância, que entende sejam expostos pelo mais alto tribunal do país.”

“Se defesa e acusação concordam que a matéria é da mais alta relevância, se muitos estão dizendo que é o julgamento mais importante da história do STF, e o regimento interno da casa prevê que, quando em rzão da relevância da questão jurídica convier pronunciamento do plenário, será afetada essa matéria ao plenário, daí porque estamos insistindo na preliminar que apresentamos para que a matéria seja remetida ao plenário da casa, e acredito que sem oposição de S. Exa. o PGR.”

Leia Também:  Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli

O advogado afirma que não está claro, na denúncia, como Garnier agiu para influenciar os demais e sugere: “telepatia?”

“Ministro da Defesa reúne os três comandantes, e Garnier, segundo a PGR, anuiu ao golpe. Mas, anuiu como? Ficou calado. […] E mais: ele teria entrado na organização criminosa, segundo a PGR, para influenciar os demais. E como é que alguém entra em algo para influenciar os demais e permanece calado? Qual o método que ele teria utilizado para convencer os demais? Telepatia? Porque ele ficou calado. E ele ficar em silêncio, pressupõe que ele é culpado?”

Demóstenes afirma que foram analisados mais de 250 milhões de áudios e mensagens pela PF e MPF. Nenhum foi enviado ou recebido pelo almirante Garnier.

“Não há acusação, não há ato. A denúncia é inepta. Ela não menciona de que forma o Almirante Garnier contribuiu para os atos de 8 de janeiro. Falta liame subjetivo. E todos nós sabemos, precisa ter um mínimo de lastro probatório.”

Pediu, assim, que o processo seja afetado ao plenário da casa, e que seja rejeitada a denúncia, porque em uma parte é inepta, e em outra parte não há justa causa.

11:15 – Falará pelo denunciado Anderson Torres o advogado Eumar Roberto Novacki.

 

Antes de adentrar no mérito da denúncia, o advogado falou sobre a competência do STF para julgar pessoas sem prerrogativa de foro. “É necessário que haja evidente conexão com pessoas com foro aqui investigadas. Neste caos, a denúncia não teve êxito em demonstrar essa conexão.”

Assim, pediu, preliminarmente, que os autos sejam encaminhados a uma vara Criminal do DF.

Superada a questão, Eumar afirmou que, com relação a Torres, a denúncia é inepta e permeada de falsas ilações.

Ele pontua que uma das acusações contra Torres é participação em lives, e outra é a participação na reunião ministerial. Ele ainda é acusado de prestar assessoria jurídica para possíveis atos golpistas, e uma possível omissão como secretário de segurança.  “Todas as condutas tratam de sua conduta profissional, o exercício de suas funções.”

11:30 – Flávio Dino pede para tirar uma dúvida: o que aconteceu na data mencionada pelo causídico de 12 de dezembro?

O advogado afirmou que, em 12 de dezembro, foi inserida na internet, publicamente, uma minuta, idêntica à minuta encontrada na casa de Anderson Torres. Ela circulava na internet, com a data de inserção na internet, publicamente, em dezembro de 2022.

11:32 O advogado Matheus Maia Milanez sustenta oralmente pelo denunciado Augusto Heleno Ribeiro.

Ele iniciou sustentação com uma citação de Santo Agostinho: “ele fala que a esperança tem duas filhas lindas – a indignação e a coragem, A indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão. E a coragem, excelências, a mudá-las.”

O causídico falou sobre três pontos: 1. A impossibilidade de divisão deste processo; 2. À necessidade do acesso de íntegra das provas, e não os informes de polícia judicial; e 3. Sobre a inépcia e falta de justa causa contra Augusto Heleno.

“A defesa tem que ter acesso aos elementos de provas brutas.  Às mídias, às folhas, às digitalizações. Como há de se defender com base na opinião da autoridade policial?”

O advogado cita que foi apontada a participação em uma live. “Ele ficou sentado, não falou uma palavra, um gesto, nada.” Haveria, também, anotações em uma agenda – à qual os advogados não tiveram acesso.

Acusados

Esta será a primeira etapa de análises de denúncias por tentativa de golpe de Estado envolvendo a cúpula do governo do então presidente Jair Bolsonaro. Os ministros vão examinar as condutas dos integrantes do “Núcleo 1”, que também foi chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”.

Veja quem são os acusados:

Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin;
Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
General Augusto Heleno; ex-ministro do GSI da Presidência;
Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Eles são acusados dos seguintes crimes:

golpe de Estado
abolição violenta do Estado Democrático de Direito
organização criminosa armada
dano qualificado
e deterioração de patrimônio tombado.
Nesse momento processual, o colegiado vai apenas examinar se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.

Processo: Pet 12.100

 

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide