Portugal endurece regras para obtenção de cidadania; veja o que muda

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A Assembleia da República de Portugal aprovou, na última quarta-feira (1º/4), um decreto que altera a Lei da Nacionalidade do país. Entre outras mudanças restritivas, a nova regra aumenta o tempo de residência exigido para naturalizar-se português, endurece critérios para filhos de estrangeiros e impõe limites para quem tem antecedentes criminais.

 

O texto, que ainda precisa ser sancionado pelo presidente António José Seguro para entrar em vigor, foi aprovado com apoio dos blocos de direita e centro-direita do parlamento português, que rejeitaram propostas da centro-esquerda para amenizar o texto.

 

Parte das mudanças, porém, deve ser questionada no Tribunal Constitucional, que já havia barrado uma versão anterior da nova Lei de Nacionalidade em outubro do ano passado.

A Corte portuguesa havia vetado, por exemplo, um trecho que impede a naturalização de estrangeiros que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, a uma pena de prisão igual ou superior a dois anos. Apesar de a restrição já ter sido considerada inconstitucional, ela foi mantida no decreto aprovado na semana passada.

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Veja as principais mudanças

Prazos de residência para naturalização — O tempo de residência legal exigido para a naturalização foi aumentado e diferenciado. Passou a exigir-se 7 anos de residência para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e 10 anos para cidadãos de outros países. Na lei original de 1981, este requisito era de apenas 6 anos para todos os estrangeiros.

Filhos de estrangeiros — Para filhos de estrangeiros,  passou a exigir-se que pelo menos um dos pais morte legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos no momento do nascimento para terem direito à nacionalidade originária por declaração. Anteriormente, a lei exigia a residência habitual de pelo menos 6 anos.

Antecedentes criminais — O decreto proíbe a concessão da nacionalidade a estrangeiros que tenham sido condenado, com trânsito em julgado, a uma pena de prisão igual ou superior a 2 anos por crime punível segundo a lei portuguesa.

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