O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/4), o pedido de ingresso da entidade como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3450 e 4112, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações questionam o artigo 3º da Lei 9.296/1996, que autoriza o juiz a determinar, por iniciativa própria, a interceptação de comunicações telefônicas durante a fase de investigação criminal. A OAB pretende defender que essa prática é incompatível com a Constituição.
Para a relatora, conselheira federal Claudia Alves Lopes Bernardino (AM), a medida compromete garantias fundamentais. Segundo ela, a decretação de ofício da interceptação fere a imparcialidade do julgador, o devido processo legal e o equilíbrio entre as partes. Ainda de acordo com a conselheira, a atuação do juiz deve se limitar ao controle da legalidade, sem assumir papel ativo na produção de provas.
A relatora destacou, ainda, que sua manifestação considerou o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.






























