STF nega manobra de ex-secretário para derrubar a Sodoma

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Marcel De Cursi, que chefio a Fazenda de MT, alegou que Selma Arruda usou a toga para fins eleitorais

THAIZA ASSUNÇÃO

DA REDAÇÃO

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus apresentado pelo ex-secretário de Estado de Fazenda Marcel de Cursi, que pedia a anulação de todas as ações penais referente à Operação Sodoma. A decisão foi publicada na segunda-feira (13).

 

Deflagrada em 2015, a operação investigou o recebimento de milhões em propina por meio da concessão de incentivos fiscais ilegais a empresas entre os anos de 2011 e 2014, durante a gestão Silval Barbosa. Cursi ficou preso por quase dois anos e foi condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e concussão.

 

No recurso, o ex-secretário buscava reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou declarar a suspeição da juíza aposentada Selma Arruda na condução dos processos, sob o argumento de que ela teria participado de interrogatório prévio dos acusados, usado a toga para fins eleitorais e praticado coação e tortura contra investigados.

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Selma foi eleita senadora por Mato Grosso em 2018, mas acabou cassada em 2020.

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