Aposta

Mendonça dá cinco dias para Loterj suspender apostas de fora do RJ

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Decisão visa garantir a conformidade com a legislação federal e evitar fraudes na atividade lotérica.
Da Redação

O ministro do STF, André Mendonça, estabeleceu prazo de cinco dias para que a Loterj – Loteria do Estado do Rio de Janeiro adote medidas que impeçam empresas credeniadas de receber apostas esportivas de quota fixa realizadas fora do Rio de Janeiro.

O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 500 mil à Loterj e de R$ 50 mil ao presidente da autarquia.

A decisão foi proferida no contexto da ACO 3.696, em que, no início do mês, Mendonça já havia concedido liminar suspendendo uma norma do edital de credenciamento da Loterj que dispensava o uso de geolocalização.

A regra permitia que a declaração do apostador bastasse para atestar que as apostas ocorreram dentro do estado.

O ministro apontou que tal norma desrespeita a lei Federal 13.756/18, que regula as apostas esportivas e delimita a atuação das empresas credenciadas aos estados onde foram autorizadas.

Para ele, a norma fluminense configura uma “ficção jurídica” ao desconsiderar os limites territoriais, enfraquecendo a fiscalização e o controle sobre a atividade.

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A Loterj, em embargos de declaração apresentados contra a liminar, alegou dificuldades práticas para implementar o uso de geolocalização e solicitou ampliação do prazo para cumprimento da medida, pedindo pelo menos 120 dias.

Contudo, Mendonça rejeitou o pedido e afirmou que a decisão anterior já havia sido clara ao exigir o georreferenciamento das apostas e a suspensão das operações fora do território estadual.

Ele destacou que o papel do Judiciário não é oferecer orientações técnicas sobre a execução da decisão. “O Poder Judiciário (e o Supremo Tribunal Federal) não se constitui órgão consultivo”, frisou.

Ao reiterar os parâmetros da legislação federal, Mendonça enfatizou que União, estados, Distrito Federal e entidades autorizadas devem respeitar o critério de territorialidade.

Segundo o ministro, o descumprimento dessa exigência pode levar à suspensão ou até ao encerramento definitivo da exploração desse serviço público.

Processo: ACO 3.696
Leia a decisão.

 

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