Supremo | Sessão

STF julga ADPF das Favelas contra letalidade policial

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Ministro Edson Fachin, relator, profere voto.
Da Redação

Nesta quarta-feira, 5, STF volta a analisar, em sessão plenária, a chamada “ADPF das Favelas”. A ação visa a diminuição da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro.

Em novembro de 2024 os ministros começaram a analisar o caso em sessão destinada às sustentações orais e oitiva de amici curiae.

Acompanhe:

Caso

Trata-se de ação apresentada em 2019 pelo PSB pleiteando que o Estado do RJ apresente plano de redução de letalidade policial.

À época, o partido questionava a política de segurança pública adotada pelo então governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro.

Segundo a legenda, a política adotada estimula o conflito armado e “expõe os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”.

Tramitação

Em junho de 2020, o relator, ministro Edson Fachin, determinou a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, durante a pandemia, salvo em casos absolutamente excepcionais, que deveriam ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e comunicadas ao MP/RJ.

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A decisão monocrática de Fachin foi confirmada pelo plenário do STF em agosto de 2020.

Em dezembro de 2021, o plenário começou a julgar embargos contra a referida decisão. Ministro Edson Fachin e Alexandre de Moraes propuseram medidas para reduzir a letalidade policial. A diferença dos votos se deu na extensão das medidas – Alexandre de Moraes não referendou algumas propostas do relator.

Em fevereiro 2022, os ministros confirmaram diversas medidas propostas por Edson Fachin, tais como (i) plano feito pelo Estado do RJ, em 90 dias, para a redução da letalidade policial; (ii) criação do Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã e (iii) prioridade nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes.

Em dezembro daquele ano, Fachin determinou que o Estado do RJ apresentasse cronograma para instalação de câmeras em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias (Bope e Core) e nas unidades policiais das áreas com maior índice de letalidade policial.

Em maio de 2023, os embargos foram para plenário virtual. Naquela ocasião, Fachin proferiu voto em 11 determinações. Dentre elas:

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Elaboração de plano visando à redução da letalidade policial;
Fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo;
Diligência, no caso de cumprimento de mandado judicial, deve ser realizada somente durante o dia, vedando-se, assim, o ingresso forçado a domicílios à noite.
A investigação das alegações de descumprimento da decisão do STF, no sentido de se limitar a realização de operações policiais, deve ser feita pelo MPF e não pelo MP do Estado.
À época, o debate foi interrompido por pedido de vista de Moraes.

Vale lembrar que, no interregno, ocorreu a operação policial na Favela do Jacarezinho, que resultou em 28 mortes.

Em 2024, Fachin, visitou o MP/RJ para analisar a atuação do órgão em políticas públicas de segurança e discutir o cumprimento das decisões da ADPF.

Processo: ADPF 635

 

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