REGULAMENTAÇÃO

CNMP publica resoluções para atuação na defesa do patrimônio público

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta segunda-feira (17), duas importantes resoluções com orientações para a atuação institucional na defesa do patrimônio público.

 

A Resolução nº 305/2025 instituiu diretrizes para a atuação do MP em medidas preventivas para a defesa da probidade administrativa e fomento da implantação de programas de integridade nos órgãos da administração pública.

 

As diretrizes prescritas pelo CNMP objetivam promover a cultura da integridade, com vistas a reduzir desvios, fraudes e condutas ímprobas na administração pública brasileira; e sinalizam a superação do modelo exclusivamente demandista, indicando que as alternativas extrajudiciais de efetivação de direitos e solução de conflitos tendem a ser cada vez mais valorizadas na atuação ministerial, inclusive na defesa do patrimônio público.

 

Por sua vez, a Resolução nº 306/2025 regulamenta o artigo 17-B da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o acordo de não persecução civil. O propósito da norma regulamentadora é estabelecer parâmetros que assegurem homogeneidade na atuação funcional e garantam uma proteção suficiente do patrimônio público, sem prejuízo da preservação da independência funcional dos membros do Ministério Público.

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O CNMP reforça que o princípio do estímulo estatal à solução consensual dos conflitos, reclama o incentivo institucional para a adoção de mecanismos de autocomposição, tais como a negociação, a mediação, a conciliação, na proteção do patrimônio público.

Confira as resoluções aqui.

Foto: CNMP.

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