PM é absolvido de tentativa de feminicídio; Justiça acolhe tese da defesa sobre ausência de dolo contra a vítima

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A Vara Criminal da Comarca de Rorainópolis, vinculada ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), absolveu um policial militar da acusação de tentativa de feminicídio contra a esposa e as filhas, por falta de provas que comprovassem a intenção de matar as vítimas. Conforme reconhecido na sentença, os tiros disparados atingiram o solo e não configuraram tentativa de homicídio. A decisão foi proferida em audiência de instrução realizada em março de 2025, no âmbito de um processo que tramita sob segredo de justiça.

 

A parte ré, representada pelo advogado Diego Rodrigues (@diegorodriguesb), apresentou documentos e testemunhos que comprovaram que os tiros disparados atingiram o solo, e não a vítima, fragilizando a versão acusatória. A defesa também apontou diversas contradições nos depoimentos prestados ao longo do processo e reconstruiu a dinâmica dos fatos com base em provas periciais e testemunhais. Segundo o advogado, a decisão reafirma a importância do contraditório e da ampla defesa em processos criminais.

Entenda o caso

O caso envolveu um policial militar acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra sua esposa e filhas, em circunstâncias que inicialmente foram interpretadas como tentativa de feminicídio. A denúncia do Ministério Público foi recebida com base em relatos que apontavam para uma possível intenção de homicídio motivada por razões de gênero, o que enquadraria a conduta no crime de feminicídio tentado.

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Durante a instrução processual, porém, a defesa apresentou laudos e testemunhos que afastaram a hipótese de tentativa de homicídio, demonstrando que os disparos foram direcionados ao chão, sem qualquer risco real à integridade física da vítima. A reconciliação de contradições nos depoimentos também contribuiu para a formação do convencimento do juízo.

Fundamentos da decisão

Na sentença, o magistrado destacou que “a ausência de indícios suficientes de que os disparos tinham como alvo a vítima impede a configuração do dolo (intenção) de matar”. Ainda segundo a decisão, a prova produzida em juízo não corroborou os elementos constantes da denúncia, sendo inviável a condenação sem respaldo fático robusto.

O juiz também ponderou que o tipo penal imputado exige demonstração inequívoca da tentativa de execução do homicídio, o que não foi verificado nos autos. Assim, reconheceu a fragilidade do conjunto probatório e determinou a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu).

Considerações finais

A sentença reforça a relevância da prova pericial e da coerência narrativa no âmbito do processo penal, especialmente em casos que envolvem acusações graves como a de tentativa de feminicídio. O reconhecimento de que não houve intencionalidade nos disparos reforça os limites da atuação estatal frente à presunção de inocência.

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Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no Tribunal de Justiça de Roraima nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.

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