Decisão judicial assegura UTI aérea para bebê

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A rápida ação do sistema judiciário estadual de Cáceres assegurou a continuidade da vida e da saúde de uma bebê, que tinha apenas três dias, e que foi identificada com problemas respiratórios, insuficiência renal aguda e outras condições críticas.

Os familiares da recém-nascida precisaram buscar a intervenção judicial para que ela fosse admitida em uma unidade de terapia intensiva neonatal.

Entenda a situação: Uma recém-nascida, que permanecia internada desde o parto em um hospital de Cáceres, foi diagnosticada com um quadro grave, que incluía prematuridade, síndrome do desconforto respiratório, sepse neonatal precoce, hipertensão pulmonar e insuficiência renal aguda acompanhada de anúria, entre outras complicações.

A bebê estava sob sedação, utilizando ventilação mecânica com parâmetros elevados, e estava recebendo agentes vasoativos e restrição de líquidos, conforme o laudo médico.

Dada a gravidade da situação, foi solicitada uma transferência urgente da bebê para uma UTI com atendimento especializado em nefrologia, com transporte aéreo apropriado. No entanto, esse pedido não foi atendido.

Rapidez: a defesa da recém-nascida protocolou a ação no domingo, 30 de março de 2025. O juiz plantonista, Elmo Lamoia de Moraes, recebeu o processo às 19h28 e tomou uma decisão em menos de trinta minutos, às 19h58.

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Na sua decisão, o juiz concedeu a tutela de urgência, ordenando que o Estado de Mato Grosso disponibilizasse imediatamente um leito de UTI neonatal com suporte em nefrologia, além do transporte adequado (UTI aérea) e os demais procedimentos e cuidados necessários para estabilizar e recuperar a paciente.

Cumprimento da ordem judicial: uma vez que a decisão não foi cumprida devido à falta de vagas nas UTIs neonatais em Mato Grosso, a defesa retornou ao Judiciário com um pedido para cumprimento provisório da liminar.

Após examinar o pedido, o juiz da 1ª Vara Cível de Cáceres, Pierro de Faria Mendes, determinou que a criança fosse urgentemente transferida para um hospital particular em Goiânia, que possui UTI pediátrica com foco em nefrologia.

“Portanto, é preciso reconhecer que não se pode afirmar que há uma verdadeira impossibilidade de cumprir a obrigação, mas sim uma negativa em fornecer a vaga solicitada sem o pagamento antecipado da caução, postura que é inadequada e sem justificativa, principalmente considerando que se trata de uma ação civil pública, onde o devedor é capaz de arcar com os custos médicos para o tratamento da menor.

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Diante do exposto e da extrema urgência da situação, com risco iminente de morte, considero totalmente razoável e necessária a ordem para o cumprimento da liminar pelo Hospital Mater Dei em Goiânia, sob pena de aumento das multas estipuladas”, enfatizou o juiz.

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