Candidato eliminado por alterações leves de saúde voltará a concurso

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Juíza entendeu que ausência de motivação clara para inaptidão compromete direito ao contraditório.
Da Redação

A juíza Camila Campos de Almeida, da 3ª vara do Trabalho de Paranaguá/PR, concedeu tutela de urgência para determinar a reinserção de candidato eliminado em fase médica de processo seletivo promovido pelo OGMO – Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalhador Portuário e Avulso do Porto de Paranaguá. A magistrada determinou que o homem prossiga para o curso de formação, etapa seguinte do certame, até decisão final.

O candidato havia sido aprovado nas fases iniciais do processo seletivo para o cargo de estivador, regido pelo Edital 001/24, mas foi considerado inapto nos exames médicos, com base em supostas alterações em teste de função hepática e na coluna cervical.

No entanto, afirmou não foram realizados exames complementares, e o resultado da junta médica não detalhou as razões da inaptidão.

Assim, apresentou exames particulares posteriores, que atestaram ausência de disfunções hepáticas e inexistência de limitações motoras ou neurológicas, além de laudo médico ocupacional emitido por especialista que o considerou apto para funções que exigem esforço físico e mobilidade. Nesse sentido, pediu sua reintegração no certame.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o edital prevê a possibilidade de realização de exames complementares, o que não teria sido feito no caso concreto. Observou ainda que o parecer médico apresentado pelo OGMO não indicou se as alterações constatadas inviabilizariam o exercício da função pretendida.

Na análise da tutela, a juíza ressaltou que, embora o processo seletivo seja de natureza privada, os atos praticados por seus organizadores devem ser motivados, em respeito aos princípios da boa-fé, da transparência e do devido processo legal.

Com base nisso, concluiu que a eliminação sem motivação adequada compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que justifica a intervenção judicial.

Assim, deferiu tutela de urgência para determinar a reinserção do homem no processo seletivo, permitindo sua participação na próxima fase (Curso de Formação), desde que cumpridos os demais requisitos do edital. A magistrada ainda estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

O escritório VIA ADVOCACIA – Concursos e Servidores atua no caso.

Processo: 0000321-18.2025.5.09.0411
Leia aqui a decisão.

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