execução da pena

STF forma maioria para manter Robinho preso no Brasil

Caso Robinho: 6 ministros votam por execução da pena no Brasil

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nessa quinta-feira (28.08) maioria de votos contra a soltura do ex-jogador Robinho, preso no Brasil desde março de 2024. Ele cumpre pena de nove anos de prisão por estupro coletivo, imposta pela Justiça italiana e homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar às 23h59 desta sexta-feira (29). Até o momento, o placar é de 6 a 1 pela manutenção da prisão, faltando ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Roberto Barroso (presidente) e Nunes Marques.

O ministro Luiz Fux rejeitou o pedido da defesa e ressaltou que a Lei de Migração, que autoriza a transferência de execução da pena estrangeira para o Brasil, não tem natureza penal material. Para ele, a norma é de cooperação internacional e trata apenas do local de cumprimento da pena, não de sua extensão ou gravidade.

Segundo Fux, portanto, não se aplica o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. O relator frisou que, uma vez homologada a decisão italiana, o Brasil tem obrigação de executar a pena, sob pena de desrespeitar acordos internacionais.

Leia Também:  STF rejeita estabilidade a colaboradores celetistas da OAB/RJ

Ele também destacou que os embargos de declaração da defesa tentavam rediscutir um tema já apreciado, o que não é permitido.

“O Plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável, na hipótese dos autos, razão pela qual não se constata nenhuma das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, tendo em vista que o acórdão embargado apreciou as questões suscitadas no habeas corpus em perfeita consonância com jurisprudência pertinente, não se cogitando do cabimento destes embargos declaratórios”, diz trecho do voto.

O relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin.

Em sentido contrário, o ministro Gilmar Mendes votou para conceder habeas corpus e anular a homologação da sentença estrangeira. Ele entendeu que o artigo 100 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) criou regra mais dura, que não poderia atingir fatos ocorridos em 2013, quando o crime foi praticado.

Leia Também:  Fux vota para anular todo o processo por falta de competência do STF para julgar os réus

Robinho está detido na Penitenciária 2 de Tremembé (SP) e a decisão do STF pode definir de forma definitiva o cumprimento de sua pena no Brasil.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide