Moraes dá cinco dias para defesa explicar dados médicos de Heleno

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado (29) que a defesa do general Augusto Heleno, preso e condenado pela trama golpista, apresente mais esclarecimentos sobre a doença de Alzheimer no prazo de cinco dias.

“A Defesa, também, deverá esclarecer se, em virtude do cargo ocupado entre 2019 e 2022, o réu comunicou ao serviço de saúde da Presidência da República, do Ministério ou a algum órgão seu diagnóstico”, diz o ministro no despacho.

 

Na sexta-feira (28), a PGR (Procuradoria-Geral da República) deu parecer favorável à concessão de prisão domiciliar ao general da reserva. Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão pelo STF por participação no plano de golpe de Estado.

Ao Supremo, a defesa alegou ser perigoso o general se manter em regime fechado por ter 78 anos, apresentar grave e progressivo quadro clínico, com diagnóstico de demência mista de Alzheimer e vascular.

No despacho deste sábado, manda a defesa explicar como Augusto Heleno foi chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) sendo portador da doença.  Atualmente, o general está cumprindo pena do Comando Militar do Planalto.

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“Não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de Ministro de Estado”, diz Moraes.

O ministro determina que a defesa apresente:

  • Exame inicial que teria identificado ou registrado sintomas diagnósticos de demência mista (Alzheimer e vascular), em 2018;
  • Todos os relatórios, exames, avaliações médicas, neuropsicológicas e psiquiátricas produzidos desde 2018, inclusive prontuários, laudos evolutivos, prescrições e documentos correlatos que comprovem o alegado;
  • Documentos comprobatórios da realização de consultas e os médicos que acompanharam a evolução da demência mista, Alzheimer e vascular durante todo esse período. Em um despacho complementar, o ministro determina que os dados fiquem sob sigilo por conter informações sensíveis da vida privada do militar.
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