O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16.03) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados que cometem infrações graves. Segundo a decisão, nesses casos a penalidade adequada deve ser a perda do cargo, mediante ação judicial.
O entendimento foi firmado ao analisar uma ação contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que haviam mantido a aposentadoria compulsória de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) investigado por irregularidades administrativas.
Na decisão, o ministro afirmou que não existe mais fundamento constitucional para aplicar a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, após as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que reformou o sistema previdenciário.
“Houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional n° 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória” ou da ‘aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço’ como sanção administrativa”, diz trecho da decisão.
Para Dino, a aposentadoria é um benefício previdenciário, e não pode ser utilizada como punição administrativa. Assim, quando houver comprovação de infrações graves praticadas por magistrados, a medida adequada deve ser a perda do cargo, e não a aposentadoria.
“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, diz outro trecho da decisão.
O ministro também ressaltou que, devido à garantia da vitaliciedade na magistratura, a perda do cargo depende de decisão judicial. Nesses casos, o CNJ poderá encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação no STF para que o tribunal decida sobre a destituição do magistrado.
Além disso, a decisão anulou o julgamento anterior do CNJ no caso analisado e determinou que o processo disciplinar seja reavaliado pelo Conselho desde o início, respeitando o devido processo legal.
Ao final, o ministro determinou que o CNJ seja comunicado para avaliar mudanças no sistema disciplinar da magistratura, diante da impossibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória como penalidade administrativa.



































