STF tem maioria para determinar atualização anual de mínimo existencial

direitonews

publicidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira (22/4), maioria para determinar que o Conselho Monetário Nacional faça anualmente estudos para atualizar o valor do chamado mínimo existencial.

A discussão ocorre em ações que analisam a constitucionalidade de um decreto presidencial que regulamentou a preservação do mínimo existencial — para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor — e fixou o valor em R$ 600.

 

Porém, os ministros não chegaram a um consenso nem formaram maioria para decidir outros pontos que abrangem o julgamento. Entre eles, definir se algumas modalidades de dívidas, como o crédito consignado, entram no cálculo desse valor mínimo.

De acordo com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. O Decreto 11.150/2022, ao regulamentar a lei, havia fixado esse valor em 25% do salário mínimo. Posteriormente, o Decreto 11.567/2023 estipulou que o mínimo a ser protegido é de R$ 600.

A discussão estava no Plenário virtual da corte em dezembro de 2025 e foi suspensa após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Voto do relator

Em dezembro passado, ao incluir seu voto no Plenário virtual, André Mendonça afirmou que o mínimo existencial não pode ser tratado como um conceito abstrato ou meramente retórico, mas como um parâmetro jurídico concreto para a tomada de decisões estatais.

O relator ressaltou que a Constituição impõe uma leitura humanizada do Direito, especialmente em um país marcado por desigualdades sociais, e que decisões judiciais devem harmonizar a efetividade das normas com a proteção da dignidade humana, evitando que a execução de medidas legais resulte em exclusão social ou agravamento da vulnerabilidade.

Leia Também:  MINISTRA DA ADVOCACIA: Senado aprova nome de Daniela Teixeira para o STJ

No entanto, apesar das alegações dos autores das ações de que os valores previstos nos decretos são incompatíveis com o princípio da dignidade humana, Mendonça entendeu que eles estão em conformidade com o que determina o CDC e afirmou não ver “qualquer violação à legalidade e à separação de poderes, nem abuso no exercício do poder regulamentar”.

O ministro terminou seu voto reiterando o entendimento de que os decretos possuíam “mera função regulamentar” e concluiu pelo não conhecimento das arguições de descumprimento de preceito fundamental. Porém, ele declarou que, caso a maioria dos ministros decida por analisar o mérito, seu voto é pela improcedência das ações.

Nesta quarta, o relator reviu seu voto e decidiu pela parcial procedência das ações, nos seguintes termos: determinar que o CMN realizasse a atualização anual do valor do mínimo existencial; e declarar a inconstitucionalidade do trecho do decreto que excluía a modalidade de crédito consignado do cálculo.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam André Mendonça.

Voto-vista e divergências

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a importância da discussão e a gravidade do tema. Alexandre fez ponderações sobre a dificuldade de fixar esse valor, sugerindo que a referência foi o preço médio da cesta básica em capitais — acima de R$700.

O ministro reforçou em seu voto a importância de estudos técnicos e, nesse ponto, acompanhou os colegas para determinar que o CMN realizasse tais estudos, com fins de atualizar esse valor. Alexandre também acompanhou quanto a deixar a modalidade de crédito consignado no cálculo do mínimo existencial. Esse ponto acabou dividindo os ministros.

Leia Também:  “Polícia não pode combater criminalidade cometendo crimes”, diz Lewandowski

Flávio Dino foi o primeiro a votar contra a inconstitucionalidade do trecho que excluía o consignado. Dino acompanhou o relator quanto à proposta de atualização do valor, mas divergiu sobre o consignado.

O ministro manifestou preocupação com a diminuição dessa linha de crédito para as famílias mais pobres:

“Tirando os super-ricos, todos nós precisamos de crédito. Tenho de que acabemos, de modo indireto, gerando retração de uma linha de crédito barata”, afirmou o ministro.

Com a ausência do ministro Nunes Marques, voto que seria importante para decidir o placar, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (23/4).

Contexto do caso

Em 2022, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) foram ao STF, com pedidos de liminar, contra o primeiro decreto, por meio das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.005 e 1.006. Para as duas associações, o valor sugerido para o mínimo existencial viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Em 2023, após o Decreto 11.567 fixar o valor de R$ 600, a Anadep acionou novamente o Supremo — desta vez, por meio da ADPF 1.097 — argumentando que o valor também é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais, que devem abarcar as despesas com alimentos, moradia, vestuário, água, energia e gás.

 

  • ADPF 1.005
  • ADPF 1.006
  • ADPF 1.097

 

Karla Gamba

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide