A Importância do Afeto no Planejamento Sucessório e na Holding: a chave para a continuidade sustentável do patrimônio familia

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para a continuidade sustentável do patrimônio familiar

Os processos sucessórios são alvo de debates intrínsecos entre

estudiosos de Direito, pois este abarca inúmeros direitos e garantias

fundamentais, que são previstos constitucionalmente. O processo de sucessão

familiar está atrelado diretamente à afetividade e ao respeito ao outro, pois, o

princípio basilar da entidade família, é, justamente, a promoção do bem-estar e

convívio harmonioso entre pais e seus descendentes.

Quando se fala sobre Direito da Família, a fidedigna tutela é prevista em

um espaço que prevaleça a afetividade. Por afetividade têm-se a capacidade de

desenvolver sentimentos e expressá-los com normalidade, onde estes serão

acolhidos e compreendidos, por todas as partes envolvidas. Logo, não pode se

desenvolver um espaço de afeto quando não há uma comunicação clara, coesa,

com princípios e valores construídos sob uma mesma perspectiva.

Ao falar sobre a sucessão familiar, é muito importante ressaltar como a

sustentabilidade deve ser prevalente, especialmente quando falamos da

sociedade como um todo. É preciso romper as barreiras do egoísmo para que

sejam construídas ideias que sustentem todas as dimensões da vida humana e

social, pois, como a própria Carta Magna aduz, todo e qualquer ser humano

possui direito à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, incluindo

ainda a plena acessibilidade à serviços educacionais, à saúde, ao labor, à

segurança pública, à família, maternidade e filhos, ao assistencialismo e ao apoio

em situações de vulnerabilidade (BRASIL, 1988).

A família deve ser o centro do afeto, pois é o primeiro contato que o

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indivíduo possui com o mundo ao seu redor. Além disso, a família possui um

papel crucial na construção da identidade da criança, influenciando

positivamente ou negativamente, mas, não menos importante, construindo os

alicerces que servidão de norte para a formação como adulto. A família que

possui o afeto como centro das suas relações, normalmente constrói pontes para

que seus descentes possam desfrutar de seus direitos de forma plena e segura.

A sucessão familiar torna-se mais fácil de ser realizada, pois, a distribuição

de cargos e responsabilidades é realizada de forma simples e eficaz, semdiscussões, sem complicações. Claro que nem todo processo sucessório é igual

e acontece de forma rápida, ele depende de que todas as partes, sejam os pais

e filhos, estejam concordantes com as decisões que são tomadas antes de iniciar

o processo de transição. Vale ressaltar que uma forma de garantir que a

sucessão aconteça sem complexidades, pode-se realizar uma gestão

participativa primeiramente, onde os filhos participam das atividades do negócio

e que depois sim, ocorra a transição dos direitos e responsabilidades para o

sucessor.

Não tem por que complicar ainda mais. Não existem barreiras impeditivas.

Desde que haja concordância entre as partes, sejam os pais e seus descentes,

o processo de sucessão familiar pode ser a solução para inúmeros problemas

relacionais e nas dinâmicas familiares, cabe a cada família decidir qual é a

melhor estratégia para o seu negócio. Lembrando que, sem afeto e respeito entre

todos, fica impossível construir vínculos fortes que manterão as atividades

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econômicas em operação, pois o princípio basilar da família é o afeto, o sentir, o

expressar, o falar e ser ouvido, abertamente.

Outro ponto de fundamental importância nos processos sucessórios é o

trabalho com a verdade. Em espaços onde não há verdade, transparência e

honestidade, ou seja, prevaleçam disfunções relacionais e na comunicação, não

há perspectiva de ser construída uma base sólida para que o trabalho e a união

familiar sejam mantidos, até porque, as decisões cabem a todos os envolvidos,

pais e seus descendentes.

Em perspectiva jurídico-social, a sucessão pode ocorrer tendo em vista a

afetividade e os vínculos relacionais entrepartes. Eis que então, estabelecem-se

novas perspectivas no posicionamento de alguém, seja o filho(a) sucedendo o

pai ou mãe, independentemente, onde os bens, direitos e obrigações são

contraídos para si. Tão logo, ao tratar da sucessão percebe-se que a

transmissão dos direitos já não é mais uma questão norteadora, mas sim uma

garantia exercida tanto subjetivamente quanto objetivamente.

Assim sendo, compreende-se que a sucessão familiar da perspectiva do

direito da família e da sustentabilidade, versa inovar não apenas o elemento

“afeto”, mas também assegurar que o desenvolvimento humano continue, de

forma tênue e contínua, respeitando todos os patrimônios existentes, sejam eles

materiais ou abstratos. A sucessão compreende a perspectiva tanto damanutenção do negócio, mas especialmente, o compromisso do sucessor em

garantir que o capital acumulado não fique apenas parado, inerte, porém, seja

utilizado para investir, (re)investir e melhorar coisas que devem ser melhoradas.

Thiago Affonso Diel

OAB/MT 19.144

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