para a continuidade sustentável do patrimônio familiar
Os processos sucessórios são alvo de debates intrínsecos entre
estudiosos de Direito, pois este abarca inúmeros direitos e garantias
fundamentais, que são previstos constitucionalmente. O processo de sucessão
familiar está atrelado diretamente à afetividade e ao respeito ao outro, pois, o
princípio basilar da entidade família, é, justamente, a promoção do bem-estar e
convívio harmonioso entre pais e seus descendentes.
Quando se fala sobre Direito da Família, a fidedigna tutela é prevista em
um espaço que prevaleça a afetividade. Por afetividade têm-se a capacidade de
desenvolver sentimentos e expressá-los com normalidade, onde estes serão
acolhidos e compreendidos, por todas as partes envolvidas. Logo, não pode se
desenvolver um espaço de afeto quando não há uma comunicação clara, coesa,
com princípios e valores construídos sob uma mesma perspectiva.
Ao falar sobre a sucessão familiar, é muito importante ressaltar como a
sustentabilidade deve ser prevalente, especialmente quando falamos da
sociedade como um todo. É preciso romper as barreiras do egoísmo para que
sejam construídas ideias que sustentem todas as dimensões da vida humana e
social, pois, como a própria Carta Magna aduz, todo e qualquer ser humano
possui direito à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, incluindo
ainda a plena acessibilidade à serviços educacionais, à saúde, ao labor, à
segurança pública, à família, maternidade e filhos, ao assistencialismo e ao apoio
em situações de vulnerabilidade (BRASIL, 1988).
A família deve ser o centro do afeto, pois é o primeiro contato que o
indivíduo possui com o mundo ao seu redor. Além disso, a família possui um
papel crucial na construção da identidade da criança, influenciando
positivamente ou negativamente, mas, não menos importante, construindo os
alicerces que servidão de norte para a formação como adulto. A família que
possui o afeto como centro das suas relações, normalmente constrói pontes para
que seus descentes possam desfrutar de seus direitos de forma plena e segura.
A sucessão familiar torna-se mais fácil de ser realizada, pois, a distribuição
de cargos e responsabilidades é realizada de forma simples e eficaz, semdiscussões, sem complicações. Claro que nem todo processo sucessório é igual
e acontece de forma rápida, ele depende de que todas as partes, sejam os pais
e filhos, estejam concordantes com as decisões que são tomadas antes de iniciar
o processo de transição. Vale ressaltar que uma forma de garantir que a
sucessão aconteça sem complexidades, pode-se realizar uma gestão
participativa primeiramente, onde os filhos participam das atividades do negócio
e que depois sim, ocorra a transição dos direitos e responsabilidades para o
sucessor.
Não tem por que complicar ainda mais. Não existem barreiras impeditivas.
Desde que haja concordância entre as partes, sejam os pais e seus descentes,
o processo de sucessão familiar pode ser a solução para inúmeros problemas
relacionais e nas dinâmicas familiares, cabe a cada família decidir qual é a
melhor estratégia para o seu negócio. Lembrando que, sem afeto e respeito entre
todos, fica impossível construir vínculos fortes que manterão as atividades
econômicas em operação, pois o princípio basilar da família é o afeto, o sentir, o
expressar, o falar e ser ouvido, abertamente.
Outro ponto de fundamental importância nos processos sucessórios é o
trabalho com a verdade. Em espaços onde não há verdade, transparência e
honestidade, ou seja, prevaleçam disfunções relacionais e na comunicação, não
há perspectiva de ser construída uma base sólida para que o trabalho e a união
familiar sejam mantidos, até porque, as decisões cabem a todos os envolvidos,
pais e seus descendentes.
Em perspectiva jurídico-social, a sucessão pode ocorrer tendo em vista a
afetividade e os vínculos relacionais entrepartes. Eis que então, estabelecem-se
novas perspectivas no posicionamento de alguém, seja o filho(a) sucedendo o
pai ou mãe, independentemente, onde os bens, direitos e obrigações são
contraídos para si. Tão logo, ao tratar da sucessão percebe-se que a
transmissão dos direitos já não é mais uma questão norteadora, mas sim uma
garantia exercida tanto subjetivamente quanto objetivamente.
Assim sendo, compreende-se que a sucessão familiar da perspectiva do
direito da família e da sustentabilidade, versa inovar não apenas o elemento
“afeto”, mas também assegurar que o desenvolvimento humano continue, de
forma tênue e contínua, respeitando todos os patrimônios existentes, sejam eles
materiais ou abstratos. A sucessão compreende a perspectiva tanto damanutenção do negócio, mas especialmente, o compromisso do sucessor em
garantir que o capital acumulado não fique apenas parado, inerte, porém, seja
utilizado para investir, (re)investir e melhorar coisas que devem ser melhoradas.
Thiago Affonso Diel
OAB/MT 19.144


































