ARTIGO DE OPINIÃO

Créditos de PIS/Cofins sobre insumos: ouro para empresas do lucro real

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João Alexandre Almeida*

Para empresas tributadas pelo lucro real, os créditos de PIS e Cofins sobre insumos ainda representam uma das maiores oportunidades de economia tributária da legislação brasileira. Em muitos casos, esse mecanismo funciona como verdadeiro ativo financeiro, capaz de reduzir a carga tributária, gerar ressarcimentos e melhorar significativamente o fluxo de caixa.

A lógica da não cumulatividade é permitir que a empresa desconte créditos vinculados a bens e serviços essenciais à sua atividade. Na prática, isso alcança despesas diretamente relacionadas à produção ou à prestação de serviços e, em diversas situações, também custos que a jurisprudência reconhece como insumo. O efeito econômico é relevante: menos tributo pago e maior eficiência fiscal.

Dois julgados recentes reforçam a força desse tema. No REsp 2.165.276, a 2ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito ao creditamento de PIS/Cofins na compra de soja destinada à produção de biodiesel, mesmo com suspensão da tributação na etapa anterior. Já no Acórdão 3101-004.322, o CARF admitiu créditos sobre IPTU e taxa condominial pagos em imóveis locados utilizados na atividade empresarial, ampliando a compreensão sobre despesas aptas a gerar crédito. Esses precedentes mostram que o conceito de insumo, em matéria tributária, continua sendo construído caso a caso e pode abrir espaço expressivo de recuperação.

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O ponto crítico é que muitas empresas ainda deixam dinheiro na mesa por falta de revisão fiscal, mapeamento de despesas e documentação adequada. Gastos aparentemente comuns — como fretes, materiais auxiliares, energia, serviços terceirizados e custos necessários à operação — podem esconder créditos relevantes. Quando corretamente identificados e escriturados, esses valores representam economia real e, em certos casos, possibilidade de compensação ou ressarcimento.

Esse cenário, contudo, pode mudar com a reforma tributária. A extinção gradual do PIS e da Cofins e a substituição por novos tributos sobre o consumo tendem a redesenhar completamente a sistemática atual de creditamento. Em outras palavras, créditos hoje disponíveis podem ser restringidos, remodelados ou simplesmente desaparecer. O tempo, portanto, é um fator estratégico.

Por isso, empresas do lucro real devem revisar sua cadeia de compras, contratos e despesas para identificar créditos ainda não aproveitados, especialmente os de insumos. Em muitos casos, há janela para recuperar valores dos últimos anos, com impacto direto no caixa e sem aumento de risco, desde que a apuração seja feita com critério técnico.

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Mais do que uma tese fiscal, os créditos de PIS/Cofins sobre insumos são uma ferramenta de gestão tributária estratégica. Quem estrutura bem essa frente transforma custo em recuperação e risco em vantagem competitiva. Com a reforma tributária em curso, aproveitar esse direito agora pode ser uma das últimas grandes oportunidades de gerar economia tributária com segurança.

*João Alexandre Almeida é advogado do Núcleo Estratégico Tributário da Nelson Wilians Advogados, filial MT. Especialista em Direito e Processo Tributário pelo ESUD-MT e Tributação no Agronegócio pelo IBET. Contato: [email protected]

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