Atuação coordenada: juiz vê 53 ações idênticas e condena consumidora por litigância de má-fé

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Via @jurinewsbr | O juiz Henrique César de Paiva Laraia, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Eunápolis (BA), rejeitou os pedidos de indenização apresentados por uma consumidora contra uma empresa de comércio eletrônico e a condenou por litigância de má-fé. A multa foi fixada em 2% sobre o valor da causa.

Segundo a sentença, a autora não comprovou a alegada falha na entrega do produto e o conjunto probatório indicou a existência de uma operação para simular litígios e obter indenizações indevidas.

 

Caso

A consumidora alegou que adquiriu um produto pela internet, mas que o site da empresa registrou equivocadamente a entrega da mercadoria.

Na ação, afirmou ter tentado solucionar o problema administrativamente e pediu indenização por danos materiais, em dobro do valor do produto, além de R$ 10 mil por danos morais.

Em defesa, a empresa sustentou que a entrega foi realizada regularmente no endereço informado. Para comprovar a alegação, apresentou documentos como o rastreamento interno da encomenda e a nota fiscal.

A empresa também informou que os dados utilizados na compra não pertenciam à autora da ação. Segundo os autos, o login da plataforma estava em nome de uma terceira pessoa e o CPF informado era de outro indivíduo. A defesa acrescentou que o titular desse CPF figurava como autor de 53 ações semelhantes contra a mesma empresa, todas patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia.

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Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a autora não apresentou elementos mínimos capazes de demonstrar a verossimilhança de suas alegações.

O juiz destacou ainda que a própria consumidora admitiu não ser titular da conta nem do CPF utilizados na compra, circunstância que reforçou a inexistência de ato ilícito por parte da empresa.

Para o julgador, as provas revelaram uma atuação coordenada para simular demandas judiciais com o objetivo de obter enriquecimento sem causa.

Na sentença, afirmou que a conduta compromete a dignidade da Justiça e sobrecarrega o Judiciário com “demandas pré-fabricadas”, ressaltando que o sistema jurídico não pode servir de instrumento para a obtenção de indenizações indevidas.

Fonte: @jurinewsbr

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