Dino vota a favor de auxílio a vítimas de violência afastadas do trabalho

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Da Redação

 

 

O ministro do STF, Flávio Dino, votou para que o INSS seja responsável pelo pagamento de mulheres vítimas de violência doméstica que, por decisão judicial, precisarem se afastar do trabalho. 

 

O relator da ação considerou que a medida é necessária para proteger a renda e garantir a manutenção do vínculo profissional durante o período de afastamento.

 

O julgamento ocorre no plenário virtual, e teve início nesta sexta-feira, com previsão de término em 18 de agosto.

 

 

 

O caso

 

O julgamento envolve o RE 1.520.468, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.370), que trata de uma trabalhadora do Paraná afastada por três meses com base em medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da lei 11.340/06 (lei Maria da Penha).

 

A decisão da Justiça estadual determinou que o empregador arcasse com os primeiros 15 dias de afastamento e que o INSS assumisse o pagamento no período subsequente. O TRF da 4ª região manteve a medida, e o INSS recorreu ao Supremo sustentando que não haveria competência da Justiça estadual e que a proteção previdenciária não se aplicaria por não haver incapacidade laboral decorrente de lesão.

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Posicionamento do relator

 

No voto, Dino afirmou que a determinação judicial não é um benefício previdenciário puro, mas o cumprimento de medida protetiva prevista em lei, e que “devem ser aplicadas por analogia as regras do auxílio-doença”.

 

Pela proposta, nos primeiros 15 dias o pagamento é de responsabilidade do empregador, e no restante do período cabe ao INSS custear, independentemente de carência, quando a vítima for segurada do Regime Geral de Previdência Social. Nos casos em que não houver vínculo previdenciário, o benefício deve ter natureza assistencial e ser custeado pelo Estado.

 

O ministro destacou que a ausência de lei específica não afasta a obrigação do INSS, pois a autarquia também atua na assistência social, e que a discussão envolve “a dignidade da pessoa humana e a proteção à integridade física, psicológica e patrimonial da mulher em situação de violência doméstica”.

 

Processo: RE 1.520.468

Leia o voto.

 

 

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