A 5ª turma especializada do TRF da 2ª região aumentou para R$ 30 mil a indenização por danos morais a uma militar trans da Marinha obrigada a cortar o cabelo e usar trajes masculinos durante sua transição de gênero.
O colegiado manteve, ainda, o direito ao uso do nome social e de uniformes no padrão feminino nos registros e documentos oficiais da corporação.
Constrangimentos após início da hormonização
Segundo os autos, a militar ingressou na Marinha em 2017 e atualmente possui graduação de cabo. Ela afirmou que, embora biologicamente do sexo masculino, identifica-se com o gênero feminino e iniciou processo de hormonização em 2019.
Na ação, pediu autorização para utilizar uniformes e cabelos no padrão feminino da Marinha, além do reconhecimento do nome social em todos os cadastros e documentos oficiais. Também requereu indenização por danos morais.
Em 1ª instância, a União foi condenada a permitir o uso do padrão feminino e a registrar o nome social da militar, além de pagar R$ 5 mil por danos morais.
A militar recorreu pedindo a majoração da indenização para R$ 130 mil. Alegou que sofreu intenso constrangimento ao permanecer em alojamentos masculinos mesmo após alterações físicas decorrentes da hormonoterapia e ao ser obrigada a cortar os cabelos e utilizar trajes masculinos após suspensão temporária de liminar.
A União, por sua vez, sustentou que atuou conforme os regulamentos militares e dentro da legalidade administrativa. Defendeu que as normas internas de apresentação pessoal visam preservar a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas.
Identidade de gênero violada
O juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira afirmou que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República e impõe ao Estado o dever de respeitar a identidade de gênero. Segundo o magistrado, a identidade de gênero e o nome social integram os direitos da personalidade e não podem sofrer restrições incompatíveis com a Constituição Federal.
“A resistência da Administração Militar em reconhecer a identidade de gênero da autora, impondo-lhe a observância de padrões estéticos e de vestimenta masculinos, mesmo após a manifestação inequívoca de sua transição e a alteração de suas características fenotípicas em decorrência da hormonoterapia, ultrapassa o mero dissabor.”
O relator também mencionou que a Administração Militar obrigou a militar “a cortar o cabelo no estilo masculino, bem como a utilizar nome e uniformes masculinos”, situação que considerou causadora de “cruel abalo psicológico”.
“Nessa linha, quando a aplicação de norma interna ou a prática de ato administrativo impõe ao indivíduo a negação de sua própria identidade, configura-se excesso no exercício do poder, caracterizando ato ilícito.”
Para o colegiado, a imposição de padrões incompatíveis com a identidade de gênero da militar gerou situação de vexame e humilhação, com afronta à integridade psíquica.
Ao analisar o valor da reparação, o relator considerou que a indenização não poderia ser irrisória nem resultar em enriquecimento sem causa.
Segundo o magistrado, o valor fixado na sentença era insuficiente diante das peculiaridades do caso e da gravidade da lesão sofrida.
Com isso, o colegiado negou provimento à remessa necessária e ao recurso da União, além de dar parcial provimento ao recurso da militar para majorar a indenização para R$ 30 mil.

































