Em 1827, o Brasil ainda organizava a vida institucional. A independência era recente, e a formação de muitos quadros jurídicos brasileiros continuava vinculada a Portugal, sobretudo à Universidade de Coimbra. A criação dos cursos jurídicos de São Paulo e Olinda, em 11 de agosto daquele ano, respondia a uma necessidade urgente: formar no próprio território profissionais preparados para participar da construção jurídica do novo Estado.
Era preciso ampliar e nacionalizar a formação de magistrados, advogados, administradores e legisladores. O país necessitava de pessoas capazes de interpretar e aplicar as leis conforme as circunstâncias brasileiras e de atuar em instituições em consolidação. Os cursos de Direito não construíram sozinhos essa ordem, mas viriam a formar muitos dos profissionais responsáveis por fazê-la funcionar.
A tarefa se ampliou com as transformações políticas e sociais do país. A Constituição de 1988 fortaleceu direitos, garantias e mecanismos de controle do poder, conferindo nova centralidade jurídica a questões ligadas à família, ao trabalho, à saúde, ao meio ambiente e à proteção de pessoas vulneráveis.
Em 2026, o acesso ao conhecimento tornou-se quase imediato. Leis, decisões e doutrina podem ser consultadas em segundos. Ferramentas de inteligência artificial auxiliam na pesquisa e na análise de informações. A interpretação e a responsabilidade pelo resultado, contudo, continuam a cargo do profissional.
O exercício da técnica jurídica permanece indispensável. Submetido à Constituição, às garantias processuais e ao dever de fundamentação, protege o cidadão do improviso e contém o poder. Contraditório, ampla defesa e mecanismos de controle não são entraves à Justiça. São garantias contra a vontade pessoal de quem decide.
O processo, porém, não nasce no sistema. Antes do número, da classe e do prazo, existe um conflito humano traduzido para a linguagem jurídica. Magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público conhecem a natureza dessa busca. Os cursos jurídicos devem prepará-los para compreender a finalidade dos institutos materiais e processuais, os valores que protegem e as consequências humanas de sua aplicação.
Isso não significa decidir por compaixão, afastar a lei ou supor que haja uma única interpretação possível. O Direito convive com divergências legítimas, e o ordenamento oferece meios de controle e revisão. A humanização está na consciência de que normas e procedimentos incidem sobre liberdade, patrimônio, família, saúde, trabalho e dignidade. A técnica dá forma e segurança à resposta jurídica; a ética orienta o modo como ela é exercida.
Ética e humanização precisam atravessar a formação jurídica com seriedade equivalente à dedicada às disciplinas materiais e processuais. Não devem ficar confinadas a uma matéria isolada. Precisam alcançar o estudo da lei, da interpretação, da argumentação, da prova, do processo e da responsabilidade profissional.
Em Mato Grosso, grandes distâncias, comunidades rurais, povos indígenas, cidades em crescimento e realidades econômicas distintas tornam essa exigência concreta.
O 11 de agosto conserva sentido porque recorda uma necessidade pública. Em 1827, o Brasil precisava formar profissionais para organizar suas instituições. Hoje, precisa de juristas tecnicamente competentes, eticamente responsáveis, prudentes no exercício de suas funções e atentos a quem será alcançado por seu trabalho.





































