Soldado que transmitiu adolescente ateando fogo em morador de rua vira réu

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Magistrada destacou brutalidade do crime, repercussão social e risco à coleta de provas no processo.
Da Redação

A juíza de Direito Lucia Mothe Glioche, da 4ª vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ, recebeu denúncia e tornou réu o soldado do Exército Miguel Felipe dos Santos Guimarães da Silva, de 20 anos, acusado de gravar e transmitir ao vivo um adolescente atear fogo em um homem em situação de rua.

A magistrada também decretou sua prisão preventiva, com base na gravidade concreta do crime e na necessidade da medida para garantir a ordem pública.

O MP/RJ denunciou o jovem por homicídio qualificado tentado, associação criminosa e corrupção de menores.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a vítima, um homem em situação de rua, foi surpreendida enquanto dormia, ao ser atingida por um objeto inflamável. Segundo ela, a vítima acordou com o corpo em chamas e correu em busca de socorro.

A magistrada ressaltou que o crime foi transmitido ao vivo por uma plataforma digital, o que aumentou sua repercussão e gerou sensação de medo e insegurança na população da cidade.

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“O crime imputado ao denunciado gerou abalo social. Sua gravidade concreta mencionada acima repercutiu negativamente na Cidade do Rio de Janeiro, transmitindo sensação de medo e de insegurança para a população, sendo importante a prisão do denunciado para a garantia da ordem pública.”

Ela também considerou o fato de não haver comprovação de residência fixa do acusado. Outro ponto enfatizado na decisão foi o risco à instrução do processo.

A juíza observou que a vítima ainda não foi ouvida formalmente e que as testemunhas arroladas são conhecidas do acusado. Assim, a prisão se fazia necessária para assegurar que elas possam prestar depoimento “sem medo e sem constrangimento”.

Com base nesses fundamentos, a magistrada concluiu que, apesar de ser uma medida excepcional, a prisão preventiva era indispensável para a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

Processo: 0025409-96.2025.8.19.0001
Leia a decisão.

 

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