STF decide que cobrança de contribuição sindical não pode ser retroativa

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Corte também proibiu que trabalhadores sejam influenciados a adotar o direito de oposição ao desconto e fixou que valores exigidos devem seguir critérios de razoabilidade

Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que não é possível cobrar de forma retroativa a contribuição sindical de trabalhadores não filiados a sindicatos.
No mesmo julgamento, a Corte também proibiu que trabalhadores sejam influenciados a adotar o direito de oposição ao desconto e fixou que os valores exigidos devem seguir critérios de razoabilidade e estar de acordo com a capacidade econômica da categoria profissional. 

Em setembro de 2023, STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição prevista em acordo ou convenção coletiva, a ser aplicada a todos os integrantes da categoria, desde que fosse assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto.

Após essa decisão, porém, a PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou com recurso pedindo que a Corte definisse parâmetros mais claros para essa nova regra.

Dentre as preocupações da procuradoria estava a possibilidade de que sindicatos passassem a exigir cobranças referentes a períodos anteriores, interferir no direito de oposição e cobrar valores não razoáveis.

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Relator do caso, o ministro Gilmar Mendesafirmou que a decisão de 2023 criou “legítima confiança” na sociedade quanto à sua aplicação e uma mudança de entendimento não pode autorizar a cobrança de contribuições passadas, sob risco de violar o princípio da segurança jurídica.

O voto de Gilmar foi seguido integralmente pela maioria dos ministros, com exceção de André Mendonça, que apresentou ressalvas. Ele defendeu que a contribuição só pudesse ser descontada de trabalhadores não sindicalizados mediante autorização “prévia e expressa” individual, mas ficou vencido.

Em sua manifestação, Mendonça citou casos de descontos indevidos em contracheques de aposentados e pensionistas, afirmando que essas situações demonstram que a inclusão automática de cobranças “abre espaço para práticas prejudiciais”. O ministro é relator no STF das investigações sobre os descontos ilegais feitos por associações credenciadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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