A cada novo ciclo eleitoral, a democracia brasileira enfrenta testes mais complexos, especialmente diante dos avanços tecnológicos acelerados. Com o recente lançamento do VEO 3, desenvolvido pela equipe Google DeepMind, entramos numa era em que vídeos sintéticos hiper-realistas, praticamente indistinguíveis da realidade, tornam-se acessíveis a qualquer usuário por meio de assinaturas de ferramentas de IA avançadas.
O que poderia ser visto como um salto promissor na comunicação digital traz consigo riscos sérios ao processo democrático. A tecnologia agora permite não apenas a criação de vídeos com áudio perfeitamente sincronizado, mas também a possibilidade real de manipular imagens e discursos de candidatos com consequências devastadoras. Exemplo recente disso foi a divulgação de um deepfake convincente do ex-presidente argentino Mauricio Macri nas eleições municipais de Buenos Aires, em 2025, que exigiu intervenção urgente do Tribunal Eleitoral.
Atualmente, o Brasil possui uma legislação fragmentada para lidar com a ameaça dos deepfakes eleitorais. A Resolução TSE nº 23.732/2024 é o marco mais avançado ao proibir absolutamente o uso de vídeos manipulados durante as eleições, prevendo cassação de candidaturas e multas às plataformas digitais em caso de descumprimento. Contudo, sua aplicação prática depende diretamente da capacidade técnica e tecnológica das instituições envolvidas, o que ainda é limitado.
É essencial esclarecer que a regulamentação específica contra deepfakes eleitorais não se confunde com qualquer tentativa de ataque à liberdade de expressão. O objetivo central é precisamente preservar o debate político saudável e honesto, protegendo a sociedade contra a disseminação maliciosa de conteúdos falsos que possam distorcer decisões eleitorais fundamentais.
Nesse contexto, é urgente avançar na regulamentação específica. O Projeto de Lei 1884/2025, que tramita no Congresso Nacional, propõe a obrigatoriedade da identificação clara de conteúdos sintéticos por meio de metadados ou marcas d’água, estabelecendo multas substanciais como sanção para violações. Entretanto, mesmo com essa proposta legislativa, o desafio continua sendo o controle eficaz do cumprimento dessa obrigação pelas plataformas digitais e produtores de conteúdo.
Tecnologias preventivas, como o padrão C2PA desenvolvido por gigantes como Adobe, Microsoft e Intel, podem representar a solução mais promissora para assegurar a autenticidade dos conteúdos digitais. Esse protocolo utiliza criptografia para incluir metadados invioláveis, permitindo verificação imediata da origem do material. Adicionalmente, soluções baseadas em blockchain, como o aplicativo Click Camera, já demonstram potencial para uso prático em larga escala.
A capacitação das instituições brasileiras, contudo, segue atrasada em comparação aos desafios tecnológicos emergentes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece essa lacuna e já prevê treinamentos específicos sobre inteligência artificial e deepfakes para magistrados e servidores. Entretanto, além da capacitação, é imprescindível um investimento significativo em infraestrutura tecnológica dos tribunais, que atualmente não possuem ferramentas suficientes para a rápida detecção e intervenção eficaz em casos de manipulação digital.
É fundamental a adoção de medidas preventivas rápidas e eficazes que impeçam a disseminação de conteúdos falsos antes que causem danos irreversíveis à reputação dos envolvidos e ao processo eleitoral. Tais medidas devem facilitar a rápida identificação e remoção de vídeos manipulados, garantindo transparência e confiança pública.
Portanto, diante dessa nova realidade tecnológica e das ameaças claras que os deepfakes representam às eleições de 2026, é urgente que o Brasil adote uma resposta integrada, robusta e antecipada. A aprovação imediata de uma legislação específica, o investimento em infraestrutura tecnológica e a capacitação contínua dos profissionais do sistema eleitoral não são apenas recomendáveis – são imprescindíveis para a preservação da integridade democrática brasileira.
A democracia é resiliente, mas só será verdadeiramente protegida se conseguirmos conciliar inovação digital com segurança jurídica, evitando que avanços tecnológicos se transformem em ameaças à credibilidade do processo eleitoral.
Bruno Henrique da Rocha
Advogado, professor universitário e consultor Inteligência Artificial e Direito Digital, com mais de 20 anos de atuação. É especialista em Direito Digital, Licitações & Contratos e Inteligência Artificial aplicada à gestão pública. Atua como diretor jurídico da Ability Imóveis Ltda. e é criador dos cursos “Inteligência Artificial no Estudo do Direito” e “IA Generativa na Gestão Pública”. Possui graduação em Direito pela UFMT, pós-graduação em Direito Digital pela PUC-SP, é pós-graduando em Ciência da Computação para Advogados (Harvard Institute) e mestrando em Comunicação Multimodal (UFMT). Reconhecido por projetos de transformação digital no setor público e atuação didática em cursos de capacitação de servidores em todo o Brasil.
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