Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

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O ministro afirmou que excluir candidatos apenas com base em processos não tem respaldo constitucional.
Da Redação

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, rejeitou pedido do Estado do Ceará para anular a nomeação de candidato aprovado para juiz substituto, eliminado por responder ação penal. Segundo o ministro, o homem já foi absolvido e não há elementos que indiquem risco à ordem pública ou incompatibilidade com as funções de magistrado.

O candidato havia sido desclassificado do concurso durante a fase de investigação social devido a um processo criminal em curso à época. Entretanto, ele foi posteriormente absolvido, com trânsito em julgado, na referida ação penal.

Em sua decisão, o ministro Barroso destacou o entendimento consolidado do STF de que, sem previsão constitucional e sem base legal específica, é ilegítima a exclusão de candidatos de concursos públicos pelo simples fato de responderem a inquéritos ou ações penais.

Barroso ainda ressaltou que eventuais restrições devem atender a requisitos rigorosos, como previsão em lei e compatibilidade com as atribuições do cargo. Segundo o ministro, o candidato já foi absolvido e não há elementos que indiquem risco à ordem pública ou incompatibilidade com as funções de magistrado.

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O recurso extraordinário que discute o mérito da questão segue em tramitação no STF, sob a relatoria do ministro Flávio Dino.

Os advogados Vamário Wanderley e Gabriela Brederodes atuaram no caso.

Processo: SS 5.693
Leia aqui a decisão.

 

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