STF, STJ e TST retomam atividades com julgamentos de grande impacto

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Após o recesso de fim de ano, o STF, o STJ e o TST retomam suas atividades com agenda carregada de julgamentos que devem influenciar a vida dos cidadãos, das empresas e das instituições públicas. A abertura oficial do ano judiciário ocorre no dia 3, com as tradicionais sessões solenes, marcando o reinício das atividades das Cortes.
STF analisa segurança pública, Direitos Humanos e relações familiares
O STF inicia suas sessões de julgamento no dia 5, com temas sensíveis para a sociedade. Um dos destaques é o ARE 959.620, que questiona se a prática de revista íntima em presídios fere os princípios da dignidade humana e do direito à privacidade. O julgamento pode estabelecer novas diretrizes para o procedimento, balanceando a necessidade de segurança com a proteção dos direitos individuais.

Ainda no dia 5, o tribunal volta a analisar a ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, ação movida pelo PSB para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro. O caso responde a uma crescente preocupação com a abordagem das forças de segurança no estado e pode resultar na definição de novos parâmetros para operações policiais.

 

Outro ponto da pauta é a ADPF 777, que discute portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que revogaram atos de anistia política concedidos a cabos da Aeronáutica afastados no regime militar. A decisão poderá impactar o reconhecimento de direitos desses militares e influenciar futuras revisões de anistias concedidas pelo governo.

No dia 6, o STF analisará a ADIn 7.686, que trata de um tema delicado: a possibilidade de impedir que crianças trazidas ao Brasil sem a autorização do pai sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver suspeita fundamentada de violência doméstica. O julgamento pode redefinir a forma como a Justiça brasileira lida com disputas internacionais envolvendo menores.

STJ debate tributação, contratos sindicais e direitos penais

O STJ também retorna com uma agenda movimentada. No dia 4, as seis turmas do tribunal realizam suas primeiras sessões de julgamento do ano. No dia 5, a Corte Especial julga um caso relevante para as entidades sindicais: o REsp 1.965.849, que discute se os sindicatos precisam apresentar contrato individualizado com cada filiado para reter honorários sobre valores de condenações judiciais.

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No dia 6, as seções especializadas do STJ analisam temas de grande impacto econômico e financeiro. Na 1ª seção, os ministros julgarão os embargos no REsp 1.138.695, que trata da legalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores da taxa Selic recebidos em levantamentos de depósitos judiciais. O resultado pode afetar empresas e contribuintes que recorrem ao Judiciário para discutir tributos.

Já na 2ª seção, o debate será sobre a legitimidade passiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central em ação que questiona a cobrança de tarifas para emissão de cheques de baixo valor (REsp 1.573.723).

Na 3ª seção, os ministros julgarão o REsp 2.069.773, que definirá se o tempo de prisão provisória pode ser considerado para concessão de indulto natalino. O julgamento pode impactar diretamente o sistema penitenciário e os critérios para a concessão de benefícios a presos.

TST discute terceirização, gratuidade de justiça e novas regras processuais

A legalidade da terceirização continua sendo um dos temas mais polêmicos na Justiça do Trabalho. Apesar de o STF ter validado a prática em 2018, tribunais trabalhistas frequentemente reconhecem vínculo empregatício ao identificar fraude no modelo de contratação. O TST analisará a questão por meio de recursos repetitivos (Temas 29 e 30), buscando consolidar um entendimento que oriente as decisões futuras.

Outro julgamento relevante envolve a concessão da gratuidade de justiça a trabalhadores. Em dezembro de 2023, o TST decidiu que basta uma declaração de hipossuficiência do trabalhador para que o juiz possa conceder o benefício, cabendo à empresa provar que o empregado tem recursos suficientes para arcar com as custas processuais. A decisão contraria a reforma trabalhista de 2017, que limitou a gratuidade a quem recebe até 40% do teto dos benefícios da Previdência Social, hoje equivalente a R$ 3.262,96. O tema também será analisado pelo STF na ADC 80, que poderá validar ou modificar o entendimento do TST.

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Outra questão que será julgada é a possibilidade de a Justiça do Trabalho desconsiderar a personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial para executar débitos trabalhistas diretamente contra os sócios. Atualmente, a competência trabalhista se encerra no reconhecimento do crédito, e a cobrança é transferida ao juízo da recuperação. O TST vai analisar se a execução pode ser estendida diretamente aos sócios, o que poderia alterar o fluxo de pagamento dos créditos trabalhistas dentro do processo de recuperação judicial.

 

  • Recursos de revista

 

Uma das principais mudanças no tribunal para este ano envolve a adoção de novas regras sobre recursos cabíveis contra decisões dos TRTs que negarem seguimento a recursos de revista. A alteração foi oficializada pela Resolução 224/24, que modificou a Instrução Normativa 40/16, e entrará em vigor no dia 24 de fevereiro.

A principal novidade se refere aos casos em que a decisão do TRT se baseia em precedentes qualificados, como IRR, IRDR e IAC. O TST deixou claro que as regras do CPC sobre a admissibilidade de recursos extraordinários em temas de precedentes vinculantes também se aplicam ao processo trabalhista.

Inicialmente, a mudança entraria em vigor 30 dias após a publicação da resolução. No entanto, a pedido dos TRTs, o prazo foi estendido para 90 dias para permitir ajustes no sistema eletrônico PJe. A prorrogação foi formalizada no Ato TST.GP 8/25, publicado no dia 14 de janeiro.

Retomada

Com a retomada dos julgamentos, o STF, o STJ e o TST iniciam um ano que promete consolidar diretrizes importantes para a segurança pública, o sistema tributário, os direitos trabalhistas e as relações contratuais no país.

O desfecho de cada um desses casos será acompanhado ao vivo no Migalhas.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/423859/stf-stj-e-tst-retomam-atividades-com-julgamentos-de-grande-impacto

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