Advogado diz que juiz tem memória seletiva e o compara a Indiana Jones

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Uma ação em trâmite na comarca de Catanduva/SP ganhou contornos pouco convencionais depois que um advogado afirmou que o juiz de Direito da 3ª vara Cível não poderia se apresentar como um “Indiana Jones perdido na selva dos autos digitais”.

 

Na mesma petição, o causídico acusou o magistrado de ter “memória seletiva” e de simplesmente “não procurar” o agravo que alegara inexistir.

 

As declarações foram feitas em resposta a despacho no qual o juiz afirmou não ter localizado o recurso citado pelo advogado e registrou que a manifestação estaria dissociada do processo, a ponto de poder “induzir o juízo a erro”.

Entenda o caso

O episódio começou quando o advogado, em manifestação nos autos, mencionou um agravo de instrumento interposto no próprio caso, já analisado e provido pelo TJ/SP.

O magistrado, contudo, entendeu que a petição estaria “dissociada do que se passou nos autos, podendo, inclusive, levar o Juízo a erro”, e observou que não havia nos autos comprovação da interposição do recurso citado.

Diante disso, determinou que a parte esclarecesse a questão, sob pena de arquivamento.

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A declaração provocou reação imediata do causídico, que protocolou nova manifestação acusando o magistrado de “memória seletiva”.

 

“Vossa Excelência afirmou, em tom professoral, que não ‘logrou localizar’ o recurso interposto. Pois bem: não se trata de um Indiana Jones perdido na selva dos autos digitais – o recurso está lá, publicado, conhecido, transitado e julgado. Basta clicar, e a mágica acontece.”

O advogado também invocou o art. 1.018, §2º, do CPC, para sustentar que, nos processos eletrônicos, não há necessidade de juntar cópias autenticadas, já que o sistema processual registra automaticamente todos os atos.

“Da parte de Vossa Excelência, seria mais adequado justificar que ‘não procurou’, ao invés de ‘este magistrado não logrou localizar nenhum recurso…'”

 

Princípio da cooperação

 

Após a manifestação do advogado, o magistrado voltou a se pronunciar.

Destacou que não foi comunicado, “seja pela parte agravante, seja pela instância superior”, da interposição do recurso mencionado, embora reconheça que a parte não tenha obrigação de fazê-lo.

Ressaltou, contudo, que, se o recurso é referido nos autos, seria salutar informar seu conteúdo, em observância ao princípio da cooperação.

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