Mulher alega traição, pede indenização e perde ação para marido

direitonews

publicidade

Uma mulher de Santa Catarina entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais após suposta traição por parte do marido. A ação não foi para a frente sendo encerrada depois que a Primeira Turma Recursal do Poder Judiciário reconheceu a incompetência do Juizado Especial Cível e extinguiu o processo.

 

A ação foi proposta pela mulher supostamente traída e pelo filho do casal, que alegavam abalo emocional e buscavam responsabilização civil.

A relatora do caso apontou que a controvérsia envolvia diretamente a relação familiar, os deveres do casamento e a dinâmica entre pais e filho. Diante disso, a magistrada afastou a competência do juizado e atrai a análise da Vara de Família, especializada nesse tipo de conflito.

A Justiça frisou que, embora o pedido seja indenizatório, o conjunto de fatos alegados decorre do vínculo familiar.

O voto registrou que “são de competência do juiz de família as ações fundadas em direitos e deveres dos cônjuges e dos pais para o filho”. A relatoria também esclareceu que nos juizados especiais a incompetência absoluta não gera redistribuição dos autos, mas sim a extinção do processo, sem envio automático ao juízo competente.

Leia Também:  Companhia aérea deve indenizar casal por atraso de quase 20 horas

Por unanimidade, a Turma acompanhou o voto e declarou extinto o processo, sem análise do mérito e sem condenação em custas ou honorários. O recurso ficou prejudicado.

José Augusto Limão

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide