Gaylussac Dantas Araújo afirma que entregou, voluntariamente, a senha de seu aparelho, quando o celular foi apreendido. Isso como forma de garantir celeridade na investigação e a consequente devolução de seu bem.
A devolução dos bens apreendidos do advogado Gaylussac Dantas Araújo, por decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), veio a confirmar a abusividade da operação Office Crime, que sequer procurou ouvir o advogado durante a investigação.
Por 11 meses, os bens ficaram apreendidos, sem que o advogado fosse alvo de denúncia por parte do Ministério Público. Gaylussac entregou o celular em livre colaboração e buscando celeridade na investigação e rápida devolução do bem, o que não aconteceu.
“Tive meu nome envolvido em uma investigação que causou uma devassa na minha vida profissional e pessoal, pelo simples fato de possuir endereço profissional no mesmo espaço físico alvo de buscas e apreensões. A devolução dos bens, sem minha oitiva, evidencia os excessos da operação desde a primeira fase, com investigações que extrapolaram os limites do ordenamento jurídico”, enfatiza o advogado.
Os bens foram apreendidos em 28 de novembro de 2024, no âmbito da investigação do homicídio do advogado Renato Gomes Nery. A 3ª Câmara Criminal reconheceu que os fatos comprovados nos autos indicaram que não houve oferecimento de denúncia contra o advogado e outros apelantes e que a investigação principal já resultou na denúncia de outros indivíduos.
“A autoridade policial encaminhou os bens ao Setor de Apreensões do Fórum apenas para guarda, conforme ofícios juntados aos autos; não há comprovação da realização de perícias nos dispositivos eletrônicos”, destaca a decisão, com relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli.
Os magistrados justificaram que o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal assegura a duração razoável do processo, princípio que se aplica também às medidas cautelares. “A manutenção indefinida de bens apreendidos, sem justificativa concreta e atual, configura violação a esse postulado constitucional”, destacaram.
Além de Gaylussac Dantas Araújo, a decisão atendeu às apelações criminais ajuizadas pelos advogados Jaderson Rocha Rinaldo, Antônio João de Carvalho Júnior e Agnaldo Bezerra Bonfim, que também tiveram bens apreendidos durante as fases da operação.



































