DIREITO EMPRESARIAL

STJ fixa critérios objetivos para concessão de gratuidade da Justiça a empresas

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Decisão uniformiza documentos e informações para comprovar a incapacidade financeira e pode facilitar o acesso ao Judiciário por pessoas jurídicas em situação de crise

Em um cenário de crescente endividamento empresarial, com Mato Grosso registrando 185.150 empresas inadimplentes em junho de 2026, conforme dados da Serasa Experian, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios claros e objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça a pessoas jurídicas.

A decisão é considerada um avanço importante para empresas em dificuldade financeira, ao garantir maior previsibilidade aos requisitos necessários para demonstrar a incapacidade de arcar com os custos de um processo. Para o advogado Daniel Victor Farias Castro do escritório Goulart e Ribeiro da Rocha Advogados, a medida fortalece o acesso efetivo ao Poder Judiciário em um contexto de crise entre as empresas.

“O STJ fixou a tese no Tema 1.424, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, e estabeleceu que a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para obtenção da gratuidade da Justiça, precisa ser comprovada a partir de sua situação financeira e patrimonial, com a indicação de critérios objetivos. Isso possibilita que empresas que enfrentam dificuldades econômicas possam buscar uma solução judicial de forma mais efetiva”, analisa.

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Entre os critérios estabelecidos pelo STJ estão a apresentação de informações sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias.

“Com esse conjunto de critérios, a pessoa jurídica passa a ter parâmetros mais claros sobre os documentos e informações necessários para formular o pedido de gratuidade da Justiça, com a possibilidade de demonstrar, de forma objetiva, a realidade financeira que a impede de arcar com as custas judiciais”, especifica o advogado.

Conforme definiu o relator do recurso repetitivo, ministro Luis Felipe Salomão, a gratuidade da Justiça para pessoas jurídicas não possui presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, como ocorre com as pessoas físicas.

O entendimento de que as pessoas jurídicas podem obter o benefício já está consolidado desde 2012, quando o STJ publicou a Súmula nº 481, segundo a qual “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.

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Apesar dessa previsão sumular, até então não havia um conjunto de critérios objetivos estabelecido pela Corte para orientar a análise da situação econômico-financeira das empresas que requerem o benefício. “A recente decisão do STJ é um avanço na busca por maior segurança jurídica e previsibilidade na formulação e no julgamento dos pedidos de gratuidade da Justiça”, pontua o advogado.

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