DIREITO CIVIL

STJ reconhece impenhorabilidade de imóvel de espólio quando usado como bem de família

publicidade

Advogados explicam que recente Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a proteção patrimonial de imóveis usados como residência pelos herdeiros, impedindo que o bem responda por dívidas do falecido

Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante para a proteção patrimonial e para o Direito das Sucessões ao reconhecer que, mesmo quando ainda não houver partilha formal dos bens, um imóvel residencial pertencente a um espólio pode permanecer protegido pela impenhorabilidade do bem de família, desde que utilizado como residência pelos herdeiros.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.111.839/RS, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. O colegiado deu provimento ao recurso, por unanimidade, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel e determinou o cancelamento do arresto realizado para garantir o pagamento da dívida contraída pelo falecido.

No caso analisado, a discussão tratou se a transmissão do imóvel aos sucessores, em razão do falecimento do proprietário, seria suficiente para afastar a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990, que trata sobre a impenhorabilidade do bem de família. Para o STJ, o imóvel herdado deve ser protegido, desde que permaneçam preservadas as características que justifiquem o reconhecimento como residência familiar.

Leia Também:  Justiça anula cassação e ex-vereadora tem direitos políticos retomados em MT

O advogado Joaquim Luiz Berger Goulart Netto, sócio-fundador do escritório Goulart e Ribeiro da Rocha Advogados, avalia que a decisão reforça um aspecto importante da proteção jurídica conferida à moradia.

“O ponto central do julgamento é que a proteção do bem de família está vinculada à sua finalidade residencial. A simples abertura da sucessão e a transferência do patrimônio para o espólio não são suficientes para retirar essa proteção. O STJ reconhece que, se o imóvel continua servindo de residência familiar, a impenhorabilidade pode ser preservada, inclusive antes da formalização da partilha”.

A tese fixada pela Corte estabelece que a ausência de partilha formal não afasta a proteção patrimonial. O tribunal também considerou o princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, segundo o qual a herança é transmitida aos herdeiros desde o momento da abertura da sucessão.

Para o advogado Thyago Ribeiro da Rocha, o julgamento possui especial importância porque evita que uma situação sucessória ainda não formalmente concluída resulte, automaticamente, na fragilização da proteção patrimonial da família.

Leia Também:  Mantida justa causa de técnica de enfermagem que participou de churrasco dentro do hospital

“A existência de um espólio não representa uma espécie de vazio jurídico capaz de afastar garantias já asseguradas ao patrimônio familiar. A sucessão possui dinâmica própria, e o período entre o falecimento e a partilha pode se prolongar por anos. O entendimento do STJ confere maior segurança jurídica justamente durante essa fase, impedindo que a ausência de divisão formal dos bens seja utilizada, isoladamente, como fundamento para a constrição do imóvel residencial”.

Segundo Thyago Rocha, o precedente também reforça a necessidade de análise individualizada das situações patrimoniais no âmbito sucessório.

“A responsabilidade pelas dívidas deixadas pelo falecido precisa ser examinada dentro dos limites legais, assim como a possibilidade de constrição dos bens. A existência de uma obrigação não elimina automaticamente todas as garantias patrimoniais previstas pelo ordenamento. Quando há um imóvel efetivamente utilizado como residência familiar, é indispensável verificar se estão presentes os requisitos da proteção conferida ao bem de família”.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide