Na avaliação de advogados, a Lei nº 15.484/2026 exige maior preparo estratégico das ações e, a longo prazo, garantirá maior estabilidade jurisprudencial
A admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) passará pelo filtro de relevância a partir de 3 de setembro quando passa a valer a Lei nº 15.484/2026. Com a nova regra, os recursos apresentados ao STJ deverão demonstrar relevância econômica, política, social ou jurídica, assim como já acontece para os recursos extraordinários que são pleiteados no Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, a apreciação de temas com esse critério deverá garantir mais estabilidade jurisprudencial.
É o que analisam os advogados Joaquim Luiz Berger Goulart Netto e Thyago Ribeiro da Rocha, sócios-fundadores do escritório Goulart e Ribeiro da Rocha Advogados. Para eles, a mudança representa um avanço institucional importante para a uniformização da interpretação da legislação federal.
“A regulamentação do requisito da relevância permitirá que o STJ concentre seus esforços em controvérsias com efetivo impacto para a sociedade e para o sistema jurídico. A tendência é que haja maior estabilidade jurisprudencial e, consequentemente, mais segurança jurídica para cidadãos, empresas e produtores rurais”, analisa Goulart.
Rocha, por sua vez, complementa que a previsibilidade das decisões judiciais é um dos principais fatores para redução da litigiosidade, e que a segurança jurídica depende também da uniformidade e consistência dos precedentes do STJ. “Com esse filtro, os recursos especiais precisarão ser preparados com estratégia desde a fase inicial do processo. No caso das ações que envolvem direito fundiário, agronegócio e relações econômicas, a demonstração da relevância desses temas será fator decisivo para a proteção patrimonial”.
Além de criar o requisito de admissibilidade, a lei promove outras alterações no Código de Processo Civil, tal como a inclusão da obrigatoriedade dos juízes e tribunais observarem acórdãos proferidos em julgamento de recurso especial submetido ao regime de relevância da questão de direito federal infraconstitucional, acrescentar regra ao art. 927.
Outra inovação é a possibilidade de suspensão nacional de processos sobre o mesmo tema que estejam pendentes de julgamento, assim como acontece com decisões de ordem constitucional no STF.
Na avaliação do advogado Thyago Ribeiro da Rocha, a nova sistemática tende a produzir reflexos preponderantes para as ações que discutem temas de alta complexidade, como aquelas envolvendo Direito Agrário, Direito Fundiário e grandes conflitos patrimoniais.
“Esses litígios frequentemente discutem questões que se repetem em centenas de processos pelo país. O novo regime permite que o STJ concentre sua atuação na formação de precedentes qualificados, conferindo maior previsibilidade às decisões e reduzindo interpretações divergentes entre os tribunais”, destaca.
Goulart complementa que o fortalecimento dos precedentes também possui reflexos econômicos, já que investimentos de elevado valor dependem diretamente da estabilidade das relações jurídicas. “Quando existe previsibilidade sobre a interpretação das normas, há uma redução dos riscos dos negócios e isso gera efeitos de maior segurança jurídica e poder de atração de investimentos em determinadas áreas, como no agronegócio, ao longo prazo”.
Outro aspecto destacado pelos advogados é que a lei preserva o acesso ao STJ em hipóteses consideradas presumidamente relevantes, como as situações já previstas no § 3º do art. 105 da Constituição Federal, tais como ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos, ações que possa gerar inelegibilidade e casos em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ.




































