Via @portalmigalhas | O presidente do STF, ministro Edson Fachin, não autorizou o acesso integral imediato solicitado pelo ministro Luiz Fux ao inquérito das fake news.Em despacho nesta sexta-feira, 9, afirmou que os procedimentos vinculados à investigação continuam sob análise e que o sigilo anteriormente estabelecido permanece válido.
Fachin informou que pretende promover o arquivamento definitivo do inquérito após o exame das questões pendentes e o cumprimento das etapas processuais necessárias.
Segundo o ministro, ao final desse percurso, serão assegurados ampla publicidade dos atos e o acesso integral pretendido por Fux.
Quanto aos demais procedimentos mencionados no pedido, o presidente esclareceu que são públicos e não há impedimento ao acesso imediato.
“Sob a atual Presidência, pretende-se concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame dos procedimentos ainda pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, promover o arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se então a ampla publicidade de todos os atos e o acesso integral a que almeja o Ministro Luiz Fux.
A análise dos procedimentos permanece em andamento. As informações serão divulgadas à medida que forem tomadas as decisões pertinentes em cada caso, sempre observados os estritos limites do sigilo legal, considerada a diretriz constitucional de ampla transparência.”
Pedido de Fux
Na ADPF 1.144, Fux determinou à Secretaria Judiciária que fornecesse ao seu gabinete, em 48 horas, acesso eletrônico integral aos Inquéritos 4.781 e 4.874 e às Petições 10.405 e 12.100.
A determinação abrangia documentos, anexos, mídias e decisões, inclusive aqueles submetidos a qualquer nível de sigilo, além dos registros de distribuição e prevenção.
Em resposta, Fachin destacou que apenas o Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, tramita sob sigilo. A investigação está sob a relatoria da Presidência desde 9 de setembro, conforme a Portaria 189.
Análise em andamento
O levantamento da Presidência identificou 104 procedimentos vinculados ao inquérito. Parte do material passou por digitalização e organização, e os autos estão sendo examinados individualmente para definir os encaminhamentos cabíveis.
Segundo Fachin, a análise busca distinguir os procedimentos que já possuem elementos suficientes para decisão daqueles que exigem providências complementares.
Concluído esse exame, os procedimentos deverão seguir para a autoridade policial e, posteriormente, para a PGR, que avaliará eventual oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento.
Leia a íntegra:
“Como se depreende das informações processuais, à exceção do Inq 4.781, todos os demais procedimentos são públicos, inexistindo óbice para que o Ministro tenha acesso imediato às informações deles constantes.
Em relação ao Inq 4.781, cumpre esclarecer que, desde 9 de setembro de 2026, o processo está sob a relatoria da Presidência, nos termos da Portaria nº 189. Quando do envio do processo, ele ainda tramitava sob sigilo, atribuído pelo Ministro designado para a instrução do feito.
Desde o recebimento desses autos pela Presidência, iniciou-se uma etapa de análise dos autos e dos procedimentos a ele relacionados.
O levantamento realizado identificou 104 procedimentos vinculados ao inquérito, entre petições e outros procedimentos de investigação preliminar que lhe foram distribuídos. Parte desse material passou por processo de digitalização e organização, o que requer exame individualizado dos autos e de seu conteúdo para a definição dos encaminhamentos cabíveis.
A Presidência do STF vem examinando quais procedimentos já dispõem de elementos suficientes para decisão e quais ainda dependem de providências complementares, consideradas as diligências realizadas e, quando necessário, o encaminhamento à autoridade policial e à Procuradoria-Geral da República.
Nos termos da Portaria nº 189, concluída essa análise, os procedimentos deverão seguir para a autoridade policial e, posteriormente, para a Procuradoria-Geral da República, a quem caberá avaliar as providências pertinentes, inclusive eventual oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento, conforme o caso.
A mudança não altera os atos regularmente praticados até 9 de setembro, que permanecem válidos, inclusive a atribuição de sigilo. Também não alcança as ações penais em que a denúncia já tenha sido recebida.
Sob a atual Presidência, pretende-se concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame dos procedimentos ainda pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, promover o arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se então a ampla publicidade de todos os atos e o acesso integral a que almeja o Ministro Luiz Fux.”
A análise dos procedimentos permanece em andamento. As informações serão divulgadas à medida que forem tomadas as decisões pertinentes em cada caso, sempre observados os estritos limites do sigilo legal, considerada a diretriz constitucional de ampla transparência.
Dê-se ciência deste despacho ao e. Min. Luiz Fux.”

































