3ª câmara do TJ/MT reconheceu falha médica e fixou indenização de R$ 40 mil por danos morais.
Para o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, a conduta violou deveres essenciais dos profissionais de saúde.
“A concessão de alta hospitalar sem diagnóstico da fratura caracteriza falha grave na prestação do serviço médico-hospitalar, por violar os deveres de cuidado, avaliação e informação a que estão obrigados os profissionais de saúde.”
O magistrado afirmou ainda que, embora a fratura de clavícula seja evento possível em partos normais, a omissão quanto à sua detecção e encaminhamento adequado é inadmissível.
“A ausência de diagnóstico representa negligência e gera abalo moral indenizável.”
A turma julgadora fixou o valor da indenização em R$ 40 mil, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e determinou a incidência de juros moratórios desde o evento danoso, além da correção monetária a partir do arbitramento, conforme as Súmulas 54 e 362 do STJ.
Com a decisão, o município e o hospital foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização, além dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Processo: 1000070-37.2022.8.11.0037
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