STF ouve propostas e críticas sobre endurecimento de regras contra facções

Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

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Primeiro dia da audiência pública convocada pelo ministro Alexandre de Moraes reuniu representantes do sistema de Justiça, do governo e de entidades para discutir pontos da Lei Antifacção

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (24) uma audiência pública para discutir pontos da chamada Lei Antifacção e ouvir diferentes posições sobre seus efeitos no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

As contribuições apresentadas vão subsidiar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 795279567957 e 7958, que questionam a Lei 15.358/2026, instituidora do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. As quatro ações são relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes e discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Nesta segunda, 17 expositores participaram dos debates. A audiência continua amanhã (25), com novas manifestações. Ao longo dos dois dias, autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil apresentam argumentos que serão considerados pelo Supremo na análise das ações.

As ADIs foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Confira um resumo das manifestações desta segunda:

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Antônio Glautter de Azevedo Morais, diretor de Inteligência Penal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do ministério, apresentou um panorama do sistema prisional brasileiro e afirmou que o principal desafio vai além da falta de vagas e da superlotação. Segundo ele, organizações criminosas passaram a utilizar os presídios para recrutar integrantes, transmitir ordens e ampliar suas atividades. Para enfrentar esse cenário, defendeu o fortalecimento da inteligência penal, o monitoramento das comunicações nos presídios de segurança máxima e o uso de novas tecnologias nas unidades prisionais.

OAB Nacional

O advogado Pedro Paulo de Medeiros afirmou que o Estado deve agir com firmeza contra o crime organizado, mas sem comprometer direitos do investigado. Segundo ele, a preservação da comunicação reservada entre advogado e preso é essencial para o exercício da defesa. Para o representante do Conselho Nacional da OAB, o monitoramento dessas conversas só deve ser admitido em situações excepcionais, com indícios concretos da prática de crime e decisão judicial fundamentada.

Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

O juiz Fábio Ramiro defendeu a alienação antecipada de bens apreendidos em investigações criminais como forma de evitar sua deterioração e os altos custos de armazenamento. Segundo ele, veículos, aeronaves e outros bens de grande valor podem permanecer por anos sob a guarda do poder público e perder valor antes do fim do processo. Nesse sentido, a venda antecipada não representa uma punição antes da condenação, mas uma medida de proteção patrimonial.

Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV)

A advogada Alessandra Girardi criticou o que classificou como medidas automáticas previstas na Lei Antifacção. Segundo ela, alguns mecanismos da norma podem restringir direitos sem a necessária análise individualizada, como no caso da prisão preventiva automática. A representante também questionou regras sobre progressão de pena, perda de bens e transferência de presos, além da retirada de determinados crimes da competência do Tribunal do Júri.

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Procuradores da República

Vladimir Barros Aras, procurador regional da República e representante da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), defendeu o uso de medidas patrimoniais para enfraquecer economicamente as organizações criminosas. Segundo ele, mecanismos previstos na Lei Antifacção, como a perda de bens sem condenação, preservam garantias fundamentais e podem impedir que recursos obtidos com crimes sejam reinvestidos em atividades ilícitas.

Defensorias públicas estaduais

Helena Morgado, defensora pública e representante do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores, questionou a proporcionalidade das penas estabelecidas na Lei Antifacção e propôs que o STF adote como referência as penas de crimes semelhantes já previstos na legislação. Também apontou incoerências na definição dos novos crimes e defendeu que a caracterização de organização criminosa ultraviolenta exija ao menos quatro integrantes.

Pastoral Carcerária Nacional

A irmã Petra Silvia Pfaller, coordenadora nacional da pastoral, ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), criticou dispositivos da Lei Antifacção que, em sua avaliação, ampliam os efeitos da punição sobre familiares de pessoas presas e populações vulneráveis. Entre os pontos destacados estão a vedação ao auxílio-reclusão, a abrangência do conceito de organização criminosa ultraviolenta e medidas que podem ampliar o encarceramento.

Defensoria Pública da União

O defensor público Gustavo Zortéa da Silva sustentou que o combate ao crime organizado deve preservar garantias constitucionais. A DPU questionou dispositivos sobre prisão preventiva e auxílio-reclusão, alertou para o impacto da lei sobre o sistema prisional e pediu interpretação que afaste o risco de criminalização de manifestações e movimentos sociais com finalidade reivindicatória.

Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)

O promotor Olavo Pezzotti criticou a regra da Lei Antifacção que atribui às varas criminais especializadas a competência para julgamento de homicídios  cometidos por membros de organizações criminosas quando esses fatos forem conexos ao crime de domínio social estruturado.  A seu ver, isso representaria a redução da competência constitucional do Tribunal do Júri por uma lei ordinária.

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS)

Para o promotor Romão Avila Milhan Júnior, a possibilidade de monitoramento de conversas entre presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas ultraviolentas é uma opção legítima do legislador. Segundo ele, esse monitoramento não é genérico e absoluto, mas específico para grandes lideranças.

Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT)

O promotor Renee Souza afirmou que a Lei Antifacção é uma resposta realista e dura à criminalidade ultraviolenta que existe no país. Segundo ele, a norma é uma inovação legislativa que captura uma nova conduta, a do domínio de uma região com a finalidade de fazer naquele local o verdadeiro aparelhamento de funcionamento da organização criminosa.

Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)

O promotor Giovani Avelar Vieira, por sua vez, defendeu a regra que prevê a perda de bens utilizados por organizações criminosas mesmo antes da condenação. Segundo ele, o crime organizado não deve ser combatido apenas com prisão, mas com medidas que permitam desarticular seus negócios. Ele citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontando que organizações criminosas faturaram R$ 140 bilhões em 2022, mas o volume de alienações antecipadas e de leilões, em 2024, não chegou a R$ 133 milhões.

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Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO)

Para a promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, a prisão cautelar das lideranças ou integrantes do núcleo de comando de organização criminosa ultraviolenta em estabelecimento federal de segurança máxima é uma medida válida. A seu ver, como a determinação deve ser fundamentada, não há ofensa à presunção de inocência nem ao princípio da ampla defesa.

Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR)

Para a procuradoria paranaense, o aumento de pena para lideranças de facções e a vedação à soltura antecipada de um preso que já cumpriu uma parte da pena é constitucional. Segundo o procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, o livramento condicional não é garantido pela Constituição, mas serve como técnica de execução penal já restringida em outras hipóteses.

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

O defensor público Bruno Shimizu sustentou que as novas frações para progressão de regime violam a individualização da pena e podem, na prática, inviabilizar o sistema progressivo. Ele destacou a superlotação do sistema paulista e afirmou que seriam necessárias cerca de 90 novas unidades prisionais apenas para suprir o déficit atual, além do crescimento mensal da população carcerária.

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Para a defensoria fluminense, o aumento das frações para progressão de regime pode manter jovens presos por décadas. O defensor público Emerson de Paula Betta questionou a previsão contida na lei de que o uso de videoconferência seja regra nas audiências de custódia, por dificultar a identificação de casos de tortura e maus-tratos, e a previsão de prisão preventiva automática, que, segundo ele, transforma a custódia cautelar em antecipação da pena.

Defensoria Pública do Estado de Alagoas

Já o defensor público Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto apontou risco de circularidade na definição de “organização criminosa ultraviolenta” prevista na lei. Segundo ele, a norma pode permitir que a prática do próprio crime seja utilizada para caracterizar a organização e, ao mesmo tempo, que essa caracterização sirva de elemento para configurar o delito. Para evitar que a definição fique excessivamente aberta à acusação ou ao julgador, Andrade Neto defendeu uma interpretação que rompa esse ciclo e preserve a exigência de taxatividade penal.

Procuradoria-Geral da República (PGR)

O subprocurador-geral da República Carlos Augusto Cazarré destacou a importância da audiência para o debate democrático sobre medidas de forte impacto, comparando a discussão a controvérsias anteriores sobre normas como a Lei de Interceptação Telefônica.

Segundo ele, instrumentos mais rigorosos podem ser necessários diante de novas formas de criminalidade, mas exigem aplicação cuidadosa e exame de proporcionalidade à luz da Constituição. Cazarré afirmou que as manifestações apresentadas evidenciam tanto a relevância das medidas quanto os riscos decorrentes de sua aplicação e informou que se pronunciará sobre pontos específicos ao fim das exposições desta terça-feira (25).

(Redação//CF)

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