STF reconhece direito de servidores à licença-maternidade de seis meses

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O plenário do STF reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas em casos de adoção ou guarda, conforme seus regimes jurídicos.

O mesmo período foi assegurado ao pai solo, biológico ou adotante.

 

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento de quatro ADIs referentes a leis de Roraima (7.520), Paraná (7.528), Alagoas (7.542) e Amapá (7.543).

As ações, propostas pela PGR, abrangem servidores civis e militares.

Licença sem discriminação

Segundo o ministro Dias Toffoli, relator, o STF já consolidou jurisprudência de que a licença parental deve ser garantida sem discriminação, independentemente da forma de parentalidade.

A posição se fundamenta nos princípios da dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotivos, proteção à família e interesse de crianças e adolescentes.

Toffoli lembrou que o STF reconheceu esse direito para servidoras contratadas por prazo determinado ou ocupantes de cargo comissionado, conforme o regime jurídico aplicável.

O relator destacou ainda que o STF já equiparou as licenças para gestantes e adotantes, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e validou norma das Forças Armadas que prevê licença para adotantes.

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Ministro observou que pais adotivos desempenham papel crucial na reconstrução da identidade dos filhos, especialmente de crianças maiores, que vivenciaram perdas e separações.

Por fim, Toffoli recordou que o STF estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade previsto em seu regime jurídico.

 

 

Leia o voto do relator.

Com informações do STF.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422491/stf-reconhece-direito-de-servidores-a-licenca-maternidade-de-6-meses

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