STJ manda Google desvincular nome de delegada que viralizou fumando nota de R$ 50

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Por unanimidade, 3ª turma do STJ manteve a retirada apenas parcial de resultados de busca envolvendo uma delegada que ganhou notoriedade nacional em 2012.

À época, ainda estudante de Direito, aos 19 anos, ela foi flagrada dirigindo com sinais de embriaguez e protagonizou cenas que repercutiram amplamente – como tentar fumar uma nota de R$ 50 e ligar o carro com um canudo.

 

Ao confirmar o acórdão do TJ/ES, o colegiado entendeu ser possível limitar a vinculação do nome da autora a pesquisas relacionadas ao episódio em ferramentas de busca, sem, contudo, determinar a remoção dos conteúdos nem impedir outras formas de acesso às informações.

O episódio ocorreu em Vitória/ES e foi registrado por uma equipe de reportagem, o que contribuiu para a rápida disseminação na internet.

Atualmente delegada no Pará, a mulher recorreu à Justiça contra provedores de busca, como Google e Yahoo, pedindo a retirada de conteúdos e a desvinculação de seu nome de notícias e vídeos exibidos nos resultados.

Sustentou que a permanência desse material continuava a prejudicar sua imagem e requereu, ainda, a exclusão de expressões consideradas ofensivas.

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Não há direito ao esquecimento

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a controvérsia estava centrada na possibilidade de desvinculação – ou desindexação – de resultados exibidos quando a busca é feita exclusivamente pelo nome da pessoa.

Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que provedores de busca não podem ser obrigados a remover conteúdos de forma genérica, nem sem a indicação específica dos links.

Por outro lado, destacou que, em situações excepcionais, é possível determinar a desindexação quando a pesquisa se limita ao nome do indivíduo, desde que não haja interesse público relevante e seja preservado o acesso à informação por outros meios.

Nancy Andrighi ressaltou que esse entendimento está alinhado à tese fixada pelo STF no Tema 786, que rejeita o chamado “direito ao esquecimento”, mas admite medidas pontuais para proteção da intimidade e dos dados pessoais.

No caso concreto, como a autora não indicou de forma precisa todos os links que pretendia desvincular, foi mantida a decisão do TJ/ES, que limitou a medida aos endereços expressamente apontados. Assim, o recurso foi rejeitado.

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