Uberização: o que está em jogo no julgamento do STF sobre vínculo empregatício entre motoristas e apps

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RENAN ALEXANDRINI

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quinta-feira, 8, um processo que avalia se existia vínculo empregatício com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entre um entregador de aplicativo e a plataforma Rappi. Entretanto, apesar de avaliar um caso em específico, a audiência que terá dez dos 11 ministros presentes representa uma definição para o futuro de ações na Justiça entre trabalhadores e apps.

A decisão do STF irá analisar uma ação que contesta determinação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e pode significar um fim à disputa que é travada entre a suprema corte e a Justiça do Trabalho. Portanto, magistrados que seriam os responsáveis por ajuizar processos que permeiam questões entre funcionários e empregadores podem perder a autoridade para atuar em casos similares ao que será avaliado em julgamento.

Vínculo Empregatício

No TST, existem quatro turmas a favor e três contrárias ao vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativo com as plataformas, o que iria regularizar tais funções e assegurar determinadas garantias aos trabalhadores. É o que pede a carta da Anea (Aliança Nacional dos Entregadores de Aplicativos), que exige formalização da relação de emprego e acesso à Previdência Social.

Outra questão proposta pela Anea é a de que deve haver uma jornada de trabalho delimitada, computando desde o momento de entrada no aplicativo pelo login até a saída, o logout, além de benefícios como férias remuneradas e um auxílio-alimentação. Também é feita a exigência de pagamento por horas trabalhadas tendo como referência o valor do salário-mínimo nacional.

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Segundo Luciana Conforti, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), as empresas perceberam que seria mais fácil recorrer de determinações da Justiça do Trabalho diretamente para o STF ao invés de continuar nos tribunais trabalhistas já que o Supremo teria uma interpretação mais favorável às corporações. “A decisão do STF também tem um efeito de impactar as demais definições do Poder Judiciário”

Para a presidente da Anamatra, o STF admite tais processos de maneira muito ampla. “O que defendemos é a competência da Justiça do Trabalho para dizer se há vínculo ou não, porque isso depende do caso. Há trabalhadores que fazem como ‘bico’ e outros que vivem daquilo”, esclarece Luciana Conforti citando que a CLT já reza por outras formas de prestação de serviço, como o contrato intermitente, e pedindo a ampliação do debate.

STF contra Justiça do Trabalho

A crise entre a suprema corte e a Justiça do Trabalho é relativa à existência de vínculo empregatício entre entregadores ou motoristas de aplicativo e as plataformas que gerenciam tais serviços. Em um processo semelhante, avaliado em dezembro de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que tais prestadores poderiam ser considerados como microempreendedores, já que podem aceitar ou recusar corridas, escolher o app para o qual trabalham, além de liberdade no horário.

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Durante o julgamento da ação em dezembro, vários ministros declararam que a Justiça do Trabalho desrespeita as decisões do Supremo e no mesmo mês, Luiz Fux pediu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que investigasse determinações de tribunais trabalhistas por descumprimento de ordens do STF.

Luciana Conforti explica que o pedido ao CNJ foi visto com surpresa, o que demonstra que o STF entende diferentes interpretações da lei como uma espécie de afronta ao Supremo. “Nos parece uma determinação genérica. A intenção talvez tenha sido de que o conselho tome alguma medida, ainda que seja política, para barrar esse enfrentamento”, declara a presidente da Anamatra, complementando que ainda é preciso apurar as reais razões de tal ofício.

“Se entenderem que a Justiça do Trabalho não pode analisar caso a caso, a competência constitucional dela será seriamente abalada”, diz a presidente da Anamatra, concluindo que relações de trabalho de pessoas que não são empregadas, como autônomos e representantes comerciais, deveriam permanecer na jurisdição trabalhista, e que a depender da decisão do STF de não haver vínculo, todos os trabalhadores por aplicativo serão afetados.

**Estagiário sob supervisão

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