Via @jurinewsbr | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a extinção da aposentadoria compulsória como penalidade máxima aplicada a magistrados. Durante a sessão, o ministro e corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, defendeu a medida, afirmando que a punição deve atingir indivíduos que se comportam como parasitas na magistratura e que precisam ser retirados da instituição.
Conforme as novas normas estabelecidas, o magistrado que enfrentar uma proposta de perda de cargo será afastado de forma imediata. Durante o processo, ele passará a receber vencimentos proporcionais ao seu tempo de contribuição, situação que se manterá até uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a destituição definitiva.
O corregedor destacou que a mudança não fere a vitaliciedade, garantia constitucional que impede a perda do cargo sem sentença judicial transitada em julgado. Campbell assegurou que o contraditório e a ampla defesa permanecem preservados, reforçando que o princípio fundamental da carreira não está sendo desrespeitado pela nova regulamentação.
Para fundamentar a necessidade de proteção às garantias judiciais, o ministro citou intervenções políticas históricas ocorridas no Amazonas, estado onde foi procurador-geral de Justiça até 2008. Ele relembrou o caso do desembargador Milton Mourão, nos anos 30, e o cerco da Polícia Militar ao Tribunal de Justiça em 1964, ordenado pelo governador Arthur César Ferreira Reis para punir o juiz Osvaldo Salignac após a concessão de um habeas corpus.
Ao concluir seu voto, Campbell argumentou que o Judiciário costuma ser o alvo principal em períodos de autoritarismo. Ele explicou que as referências históricas servem para validar a importância da vitaliciedade, diferenciando a proteção institucional da necessidade de excluir aqueles que não possuem conduta adequada para integrar a magistratura.
Fonte: @jurinewsbr



































