APÓS NOVA TESE DO STF

Juiz mantém bloqueio de bens mesmo sem risco de dilapidação

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Segundo o magistrado, a indisponibilidade pode ser aplicada quando há indícios de prática de atos de improbidade

Após recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o bloqueio que recaiu sobre os bens do ex-secretário de Estado de Administração, Geraldo Aparecido de Vitto Junior, mesmo sem risco de dilapidação patrimonial.

Segundo o magistrado, a indisponibilidade pode ser aplicada quando há indícios de prática de atos de improbidade administrativa que tenham causado danos ao erário.

A decisão, publicada na sexta-feira (24), consta nos autos da ação que apura o suposto rombo de R$ 44 milhões ao erário, caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

Réu, Geraldo pleiteou o levantamento da constrição de seus bens, alegando que o bloqueio não demonstrou o periculum in mora, conforme exige a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).

Acontece que o Supremo, ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, invalidou algumas mudanças previstas na norma, como o trecho que exigia a presença de risco imediato de dilapidação do patrimônio. A Corte entendeu que essa regra enfraquecia a efetividade da tutela do patrimônio público.

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E foi com base nessa nova jurisprudência que o magistrado rejeitou a pretensão do réu.

“Com o pronunciamento da Corte Suprema, fixou-se a diretriz de que a indisponibilidade patrimonial prescinde da comprovação de conduta de dilapidação ou dissipação de bens, bastando a constatação de elementos consistentes e fundados indícios acerca da autoria e materialidade de condutas configuradoras de atos de improbidade administrativa causadores de dano ao erário ou enriquecimento ilícito”, ressaltou Bruno Marques.

Ele pontuou que o decreto mandou bloquear os bens do acusado está alicerçado em provas robustas de “atos lesivos ao patrimônio público, decorrentes de procedimentos licitatórios viciados apurados em relatórios de auditoria, subsistindo a verossimilhança fática e a necessidade de resguardar o erário”.

Por entender que não houve nenhum fato relevante capaz de alterar a situação do réu, o juiz rejeitou o pedido do acusado.

Escândalo dos Maquinários

O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.

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No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.

O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a então promotora Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que são realizados pela Secretaria de Administração.

Diante dos fatos, Bardusco solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias. Há ações cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual e Federal.

VEJA ABAXO A DECISÃO:

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