Mato Grosso tem 589 crianças e adolescentes em situação de acolhimento e apenas 20 deles vivem atualmente com famílias acolhedoras. O número representa cerca de 3,4% do total. Para ampliar essa modalidade no Estado, o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ), publicou o Provimento nº 31/2026, que estabelece diretrizes para a atuação do Poder Judiciário na implantação, ampliação, acompanhamento e fiscalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
O acolhimento familiar é destinado a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente da família de origem por medida de proteção. Nesse período, eles passam a viver com uma pessoa ou família previamente cadastrada, selecionada, avaliada, capacitada e acompanhada pelo serviço.
“O provimento organiza a atuação do Poder Judiciário para apoiar a ampliação desse serviço, em articulação com os municípios e com a rede de proteção. O objetivo é assegurar que o acolhimento familiar seja considerado sempre que for adequado à situação da criança ou do adolescente”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
A medida tem caráter temporário. Caso a reintegração familiar não seja possível, poderão ser adotadas as providências para colocação em família substituta. A família acolhedora não tem preferência nem direito à adoção da criança ou do adolescente recebido.
“A Família Acolhedora recebe temporariamente uma criança ou um adolescente que precisou ser afastado da família de origem. Não se trata de adoção. É uma medida de proteção enquanto a rede trabalha para que essa criança possa retornar à sua família, quando isso for possível e seguro, ou para que seja definida outra solução prevista em lei”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Myrian Pavan Schenkel, responsável pelo acompanhamento do tema na Corregedoria.
Atuação nas comarcas – Com a nova norma, magistrados que atuam na área da Infância e Juventude deverão incentivar os municípios a implantar ou fortalecer o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Também deverão promover a articulação com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Assistência Social, os conselhos e os demais integrantes da rede de proteção.
Quando houver necessidade de acolhimento, o juiz deverá acionar a Assistência Social para a disponibilização de vaga e priorizar o acolhimento familiar quando essa modalidade for adequada às necessidades e ao interesse da criança ou do adolescente. Nos casos de crianças na primeira infância encaminhadas para acolhimento institucional, deverá constar no processo a justificativa para a impossibilidade de acolhimento em família.
O provimento também orienta as comarcas a promover reuniões com os municípios e demais instituições para identificar a demanda local, os recursos necessários, os fluxos de atendimento e as estratégias para mobilização e cadastramento de famílias acolhedoras.
“Para ampliar o serviço, não basta ter famílias interessadas. É preciso que o município tenha estrutura, equipe técnica, acompanhamento e articulação entre os órgãos que integram a rede de proteção. O provimento estabelece diretrizes para que o Judiciário participe desse trabalho em cada comarca”, aponta a juíza Myrian.
A norma também prevê a possibilidade de criação de Grupos de Trabalho Intersetoriais para planejar e acompanhar a implantação ou ampliação do serviço. Esses grupos poderão reunir representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Assistência Social, dos conselhos municipais e do próprio Serviço de Família Acolhedora.
Entre as atribuições estão a elaboração de planos de ação, a definição de metas, a organização dos fluxos de atendimento, a mobilização de famílias e o acompanhamento dos resultados.
Monitoramento – A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja-MT) ficará responsável por acompanhar os dados do acolhimento familiar no Estado. O levantamento reunirá informações sobre municípios que possuem o serviço, número de crianças e adolescentes acolhidos em famílias ou instituições, tempo de permanência e desligamentos.
A iniciativa acompanha uma diretriz nacional que busca alcançar, até 2027, pelo menos 25% das crianças e adolescentes acolhidos no país na modalidade Família Acolhedora.
A execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora continua sob responsabilidade dos municípios e da política de Assistência Social. O Poder Judiciário atua na articulação, incentivo, acompanhamento e fiscalização, dentro de suas atribuições.
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT































