Justiça Federal alerta contra golpes no pagamento de precatórios

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Via @consultor_juridico | O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) lançaram uma campanha de esclarecimento sobre o recebimento de precatórios retidos nos últimos anos. Os pagamentos totalizam R$ 88,1 bilhões, começaram a ser depositados em janeiro e são resultantes da decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao declarar a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, liberou o governo federal para quitar essas dívidas reconhecidas pela Justiça.
O principal objetivo da campanha é alertar os titulares sobre possíveis golpes relacionados ao processo de pagamento. Criminosos frequentemente tentam se passar por servidores públicos, solicitando taxas ou pagamentos indevidos em troca de uma suposta agilidade no recebimento.
“Não há cobrança de qualquer taxa, muito menos a necessidade de pagamento prévio de qualquer natureza para se levantar os valores dos precatórios. A legislação estabelece claramente a forma de pagamento e de levantamento dos precatórios, respeitada a ordem cronológica de expedição”, explica Cristiano Maciel Carneiro Leão, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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A expectativa é que a União quite, a partir deste mês, os precatórios expedidos em 2021 e 2022, adiantando o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos, entre os expedidos em 2023. A lista de credores seguirá a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional (idosos e portadores de deficiência e de doenças graves).

“Os depósitos dos precatórios são feitos em contas específicas, vinculadas aos processos judiciais, nunca diretamente em contas pessoais. E as transferências que são feitas para os credores, após a disponibilização do valor pelo Tesouro Nacional, passa pelo crivo do Judiciário e do banco depositário”, afirma o advogado Pedro Corino, sócio do escritório Corino Advogados. “Na dúvida, a pessoa deve procurar assessoria jurídica especializada de confiança. As varas também estão aptas a prestar informações”, conclui ele.

Com o demonstrativo de pagamento emitido pelo tribunal, o beneficiário deve ir a uma agência do banco depositário com documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência — advogados com procuração também podem levantar os valores. A emissão de alvará judicial pelo juízo da ação originária será necessária apenas nos casos de depósitos com bloqueio. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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Fonte: @consultor_juridico

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