Direito Penal: a máquina que seleciona quem pode sofrer

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Por Jonatas Lopes

O Direito Penal brasileiro não é neutro. Nunca foi. E fingir que é já se tornou parte do jogo institucional. Com linguagem técnica, toga engomada e manuais bem diagramados, o sistema penal opera diariamente como uma máquina seletiva — não para punir quem comete crimes, mas para manter no centro do castigo os mesmos de sempre: pobres, negros e periféricos.

Por trás da aparência de racionalidade jurídica, esconde-se uma estrutura que mói gente. O que se apresenta como combate ao “crime” é, na prática, um projeto de controle social, cuja função nunca foi proteger direitos, mas gerenciar desigualdades com aparência de legalidade.

A dogmática penal brasileira, em boa parte, prefere ignorar isso. Produz discursos supostamente garantistas, mas que convivem bem com a realidade de prisões superlotadas, operações violentas e julgamentos enviesados. Muitos juristas se satisfazem com a elegância das teorias alemãs, mas ignoram o abismo que existe entre seus textos e os corpos que tombam em operações policiais.

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É preciso dizer com todas as letras: o Direito Penal é violento — e seletivo. A pena não é um simples instrumento jurídico. É um ato de poder, e, frequentemente, de vingança institucionalizada.

Diante disso, o papel do jurista não é fingir equilíbrio. É fazer denúncia.
Não nos cabe mais perguntar como tornar o sistema mais eficiente.
Nos cabe perguntar: eficiente para quem?
E para quê?

Enquanto a resposta for “para manter o controle sobre os mesmos corpos de sempre”, há apenas uma atitude possível para quem não quer ser cúmplice: resistir.

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