STF abre inquérito para investigar Eduardo Bolsonaro; Moraes é relator

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Ministro atendeu pedido da PGR que aponta possível tentativa de coação e atentado contra o Estado Democrático de Direito.
Da Redação

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a abertura de inquérito para apurar a conduta do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro por suposta prática dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A decisão atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que narrou que o parlamentar estaria atuando, desde os Estados Unidos, em campanha para pressionar autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, membros da PGR e da Polícia Federal.

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Segundo o Ministério Público, Eduardo Bolsonaro teria buscado estimular a adoção de sanções internacionais contra essas autoridades, como bloqueio de bens, restrições econômicas e cassação de vistos.

De acordo com a PGR, a atuação do deputado teria como objetivo embaraçar as investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado e às ações que tramitam na Suprema Corte envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

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Na decisão, Moraes destacou que os fatos narrados apontam indícios suficientes para a instauração de inquérito, considerando também possível afronta à soberania nacional.

Além de autorizar diligências solicitadas pela PGR, o ministro determinou o monitoramento e preservação de publicações do deputado nas redes sociais.

Determinou, ainda, oitiva, no prazo de dez dias, do próprio Eduardo Bolsonaro, que poderá prestar esclarecimentos por escrito, visto que se encontra no exterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro e do deputado Lindbergh Farias.

O relator também expediu ofício ao ministério das Relações Exteriores para indicar quais autoridades diplomáticas nos Estados Unidos estão aptas a colaborar com os esclarecimentos solicitados.

O inquérito tem conexão com outros procedimentos já sob relatoria de Alexandre de Moraes, como o Inquérito das Fake News (Inq 4.781) e a Ação Penal que investiga a tentativa de golpe (AP 2.668).

Processo: Inq 4.995
Leia aqui a decisão.

 

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